Vereadores de Guaratuba garantem verbas “obrigatórias” no orçamento para 2022


Por Redação Publicado 05/11/2021 às 19h34 Atualizado 16/02/2024 às 18h20

Seguiu para a sanção do prefeito Roberto Justus (DEM), o Projeto de Lei 1538, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. O PL foi aprovado em primeira votação na sessão plenária da Câmara Municipal, na segunda-feira da semana passada e, no dia seguinte, recebeu o aval da Câmara, em segunda votação, durante sessão extraordinária.  A nova redação do projeto confirma que as emendas, dos vereadores ao orçamento municipal, são de execução obrigatória. Seguindo os mesmos moldes do Congresso Nacional, a emenda impositiva foi incluída na Lei Orgânica do Município (LOM), no ano passado.

COMO FUNCIONA

Todos os anos, as prefeituras elaboram um projeto de lei orçamentária, em que ficam previstos os gastos municipais do ano seguinte. Para garantir a transparência das diretrizes orçamentárias, o projeto precisa ser apresentado e votado na câmara municipal. Com a aprovação das emendas impositivas, representa, na prática, que os vereadores garantem maior controle do orçamento, uma vez que têm uma cota mínima de emendas a ser executada ao longo do ano. Entretanto, esse “benefício” tem regras. Fica destinado 1,2% da receita do exercício anterior para as emendas individuais, mas a metade dessa verba deve ser direcionada a projetos em saúde.

: Para o prefeito Roberto Justus, as emendas obrigatórias são positivas para que os vereadores definam prioridades / Foto: JB Litoral

EM COMUM ACORDO

Em conversa com o JB Litoral, o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus, afirmou que o assunto foi discutido com a base. “Para o Executivo ajuda, pois proporciona uma maior participação popular e incentiva a democracia participativa”, disse Justus. O prefeito ainda acrescentou que a inclusão das emendas impositivas foi um pedido da sua base. “Porque eles me mandam dezenas de ‘indicações’ por semana, que muitas vezes servem apenas como sugestão. Por exemplo, tenho indicação pra arrumar todas as ruas da cidade. A ideia é que eles definam prioridades. Aquilo que for mais importante para eles, vai para a emenda impositiva”, concluiu.

NO PAÍS

A legislação federal impõe limites ao valor total das emendas impositivas, sob a responsabilidade dos parlamentares do Congresso Nacional. De acordo com o artigo 165 da Constituição, as emendas individuais “serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo“. O texto determina, ainda, que metade desse valor seja destinado a ações e serviços na área da saúde, tal como foi adotado por Guaratuba.

Já as emendas de bancada podem alcançar até 1% da receita corrente líquida. Entendendo as emendas:

Emenda individual: proposta por cada deputado ou senador
Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais
Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado
Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto

Dos quatro tipos de emenda, dois são de execução obrigatória pelo Poder Executivo: as individuais e as de bancada. Dessa forma, são chamadas de emendas impositivas.