Médico continua trabalhando como anestesista no HRL, mesmo sem documento que comprova especialidade


Por Redação Publicado 02/12/2025 às 17h57

Na edição de 24 de novembro, o JB Litoral trouxe uma reportagem especial que tornou pública a denúncia de médicos que atuam no Hospital Regional do Litoral (HRL), em Paranaguá.

Os fatos relatados pelos profissionais da Saúde do principal hospital da região, responsável pelos atendimentos mais graves dos sete municípios do Litoral paranaense, incluíam desde falhas na esterilização de instrumentos cirúrgicos — que aumentaram os casos de infecções em pacientes submetidos a procedimentos no HRL — até o descarte irregular de amostras retiradas de pacientes, sem que fossem encaminhadas para análise.

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Instrumentos passam por esterilização em máquina instalada dentro do Hospital Regional do Litoral. Foto: Divulgação
Instrumentos passam por esterilização em máquina instalada dentro do Hospital Regional do Litoral. Foto: Divulgação

Os médicos também relataram à reportagem e ao Ministério Público do Paraná (MPPR) a atuação de um anestesista que não havia sido habilitado pela Funeas (Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná, responsável pela gestão do hospital) em um suposto caso de favorecimento a uma das empresas credenciadas para fornecer mão de obra qualificada à unidade. Segundo os profissionais, essa empresa não cumpriria a quantidade de especialistas prevista em contrato e ainda receberia pagamento por mais médicos do que os que, efetivamente, cumpriam as escalas.

A denúncia a respeito desse profissional não habilitado afirma que ele é formado fora do Brasil, tem o diploma de Medicina revalidado pela Universidade Federal do Ceará e tem o registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR). O primeiro registro de CRM dele no País é válido desde janeiro de 2023 (pelo Estado de Rondônia) e ele presta serviços no HRL desde novembro do ano passado, portanto, com menos de dois anos de CRM ativo no Brasil. 

O médico em questão também havia sido desabilitado anteriormente pela Funeas, em processo onde ele apresentou certificado de residência médica em anestesiologia feito no país de origem, mas sem a apresentação da revalidação do documento, nem o chamado RQE (Registro de Qualificação de Especialista).

No dia em que a edição 897 do JB Litoral chegou às bancas (24/11), o profissional sem RQE anestesiou pacientes que passaram por cirurgias no HRL. Os instrumentos cirúrgicos também continuavam em condições impróprias para o uso, segundo os médicos denunciantes.

Mesmo após publicação de reportagem com denúncias de médicos do HRL, instrumentos utilizados em cirurgias continuavam sujos. Foto: Juan Lima/JB Litoral
Mesmo após publicação de reportagem com denúncias de médicos do HRL, instrumentos utilizados em cirurgias continuavam sujos. Foto: Juan Lima/JB Litoral

O que diz a Sesa

Na ocasião, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa), disse que se pronunciaria nos dias seguintes, o que aconteceu. Por meio de nota enviada na semana passada, a pasta afirmou que “todos os médicos que atuam em anestesiologia no Hospital Regional do Litoral cumprem rigorosamente os critérios de qualificação profissional estabelecidos em edital, como título de especialista em anestesiologia ou comprovação mínima de dois anos de experiência na área. Não há profissionais desqualificados ou sem requisitos legais na unidade. As escalas são monitoradas com frequência pela Funeas”.

Em relação às amostras retiradas de pacientes, que tinham determinação médica para análise na investigação de possíveis doenças e teriam sido descartadas sem o devido encaminhamento, por ordem da direção do Regional, a Sesa nega.

O Hospital Regional do Litoral realiza o envio programado, rastreado e escalonado das peças anatômicas ao laboratório contratado, seguindo os protocolos de anatomia patológica previstos em norma técnica, ou seja, não há registros de peças destinadas a exame que tenham sido descartadas sem envio”, diz o texto.

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E mesmo diante da denúncia e do registro de que cirurgias foram canceladas devido ao estado dos instrumentos cirúrgicos, em que resíduos podiam ser vistos a olho nu e saiam na gaze quando esfregados, além da fala de um diretor admitindo o aumento de casos de infecções pós-operatórias, a pasta também afirma que os testes não apontaram contaminação.

Testes regulares feitos em cima de protocolos estabelecidos descartaram qualquer contaminação microbiológica em materiais utilizados na unidade, evidenciando que não houve quebra do processo de esterilidade”, conclui a nota.

O JB Litoral voltou a questionar a Sesa sobre as inconsistências de informações a respeito do clínico geral que atua como anestesista e aguarda retorno.

CRM-PR acompanha e apura o caso

Com os documentos que comprovariam as irregularidades, a reportagem também procurou o CRM-PR. A entidade informou que está acompanhando e apurando o caso, mas que os trâmites ocorrem em sigilo.

Conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), as sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam em sigilo processual, assegurando-se às partes envolvidas os requisitos constitucionais do contraditório e ampla defesa. Caso os fatos apurados comprovem infração da ética médica, a sanção a ser aplicada poderá ser desde advertência confidencial em aviso reservado, podendo chegar à cassação do exercício profissional”, informa o Conselho.

Regras determinadas pelo Conselho Federal de Medicina

Para atuar como médico especialista no Brasil, o profissional deve ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que é obrigatório para que o profissional possa se anunciar ou se intitular como especialista. 

A obtenção do RQE é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Comissão Mista de Especialidades (CME), conforme a Resolução CFM nº 2.380/2024. Existem duas formas principais de conseguir esse registro: 

1 – Residência Médica: Concluir um programa de residência médica em uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A residência é considerada a forma padrão de formação de especialistas no país.

2 – Prova de Título: Ser aprovado na prova de título de especialista, aplicada pela Associação Médica Brasileira (AMB) em parceria com as respectivas sociedades brasileiras de especialidades médicas. 

O RQE é o documento que valida a formação especializada perante o CRM e o CFM. Embora um médico formado e registrado no CRM possa clinicar como generalista (clínico geral) em qualquer área, a divulgação e o exercício de uma especialidade sem o RQE constituem infração ética grave.

O Código de Ética Médica proíbe o profissional de anunciar ou divulgar, em qualquer meio (consultório, redes sociais, publicidade), uma especialidade ou área de atuação para a qual não possua o título devidamente registrado no CRM. No caso do médico que atua no Regional, ele não tem o título registrado no CRM.

Além disso, possuir o RQE também garante segurança jurídica e credibilidade ao profissional, assegurando aos pacientes que o médico possui a qualificação necessária para a área específica anunciada. 

O espaço segue aberto às manifestações dos envolvidos.

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