Antonina não atende recomendação do Ministério Público e Justiça determina suspensão de conferência que aprovaria Plano Diretor da cidade


Por Flávia Barros Publicado 24/04/2023 às 18h40 Atualizado 18/02/2024 às 09h54

Após o Ministério Público do Paraná (MPPR) apontar diversas irregularidades e recomendar que Antonina suspendesse as discussões do Plano Diretor Municipal (PDM), conforme noticiou o JB Litoral, em novembro do ano passado, o município não acatou a recomendação e continuou com o andamento das discussões sobre o PDM, a exemplo da audiência pública realizada há um mês, em 24 de março, e divulgada nas redes sociais da administração municipal.

“A Prefeitura Municipal de Antonina, em atendimento ao artigo 40, inciso 4, da Lei nº 10.257/2001 comunica a realização da 4ª Audiência Pública do Plano Diretor. A Audiência tem por objetivo apresentar o cronograma de elaboração e as metodologias para o desenvolvimento do estudo, para que assim, a população possa participar de forma efetiva no desenvolvimento da revisão do Plano Diretor de Antonina“, informou a prefeitura, na ocasião.


DECISÃO JUDICIAL


Como o município ignorou a recomendação do MPPR, o órgão ingressou com ação judicial e a Justiça determinou, liminarmente, a suspensão imediata da realização de Conferência Municipal prevista para ocorrer ainda no mês de abril para aprovação do Plano Diretor de Antonina. De acordo com o núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que assina a ação civil pública à qual a liminar responde, o processo de revisão do documento foi conduzido com diversas irregularidades que precisam ser sanadas antes de o novo Plano Diretor ser aprovado.


FORA DO PRAZO


As atividades de revisão do PDM de Antonina começaram em 2021, com a contratação de empresa de consultoria especializada, que é ré na ação civil. A revisão foi iniciada com três anos de atraso, uma vez que o PDM atual está em vigor desde 2008, sendo a revisão decenal prevista na legislação que o instituiu.


AS IRREGULARIDADES


Entre as irregularidades identificadas pelo MPPR, está o fato de que a revisão do Plano teria desconsiderado a importância e magnitude da proteção ao patrimônio cultural de Antonina, “especialmente considerando que o município conta com bens tombados de importância federal, estadual e municipal, destacando-se o seu Centro Histórico. Outro ponto levantado foram as deficiências quanto ao conteúdo mínimo exigido pela legislação para os planos diretores e a não garantia da participação popular“, defendeu o MPPR.

Ainda de acordo com o apontado pelo órgão ministerial na ação, apesar de 15% da população de Antonina estar situada na zona rural, as possibilidades de participação dos moradores nas discussões sobre o novo Plano Diretor limitaram-se às audiências públicas realizadas na área central da cidade. Além disso, não há nenhuma divulgação na página eletrônica da administração municipal sobre a pretendida Conferência Municipal.

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público na medida judicial é que, na revisão do Plano Diretor, não foi considerado o fato de Antonina constar em lista elaborada pelo Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como área suscetível à ocorrência de desastres de grande impacto, “sequer contendo um mapeamento exaustivo das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos correlatos”, citou trecho da ação.


PEDIDO


O MPPR esclareceu que antes de judicializar a questão, o Gaema buscou uma solução a partir do envio de recomendação administrativa que, entretanto, não foi atendida. No mérito da ação civil, o Gaema do Litoral requer que seja determinado o reinício imediato das atividades de revisão do Plano Diretor, com as correções das falhas apontadas.