Após polêmica com comerciante, Prefeitura de Morretes pretende alterar o Código de Posturas do município


Por Luiza Rampelotti Publicado 17/04/2023 às 09h19 Atualizado 18/02/2024 às 09h24
O Poder Municipal destacou que o Jurídico está avaliando a possibilidade de alterações no Código de Postura. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

Um comerciante de Morretes fez um desabafo revoltado nas redes sociais após ser impedido de abrir seu estabelecimento depois das 18h. De acordo com a publicação feita por Luiz Carlos Matoso, sua distribuidora, a Matoso Bebidas e Conveniência, localizada na Rua XV de Novembro, no Centro, foi proibida de atender após o horário citado.

É por causa de um setor específico da Prefeitura, que não permite, baseado em uma lei de 2011, bem ultrapassada por sinal”, disse no post. 

Luiz Carlos desabafou em seu perfil no Facebook, refletindo que “é complicado trabalhar sério e certo em uma cidade pequena, principalmente quando você se destaca”. No post, ele também pediu desculpas aos clientes que não encontrarão mais o comércio aberto no período da noite.

Ainda de acordo com a publicação, feita em 30 de março, a própria Polícia Militar já teria parado em frente ao comércio e solicitado para que as portas fossem abaixadas após às 18h. “Uma conveniência que não pode trabalhar depois das 18h na cidade”, se revolta.

O proprietário ainda questionou a aplicação da lei. “Acho muito estranho só o meu comércio, dentro da cidade inteira, ser o único a ter que respeitar essa lei. Se é lei, vale para todos não?”, indagou.

Publicação foi feita pelo empresário em seu perfil do Facebook, no dia 30 de março. Foto: Reprodução/Facebook

Lei de 2011 determina o horário de funcionamento dos comércios

A lei que embasa a decisão da Prefeitura em fechar o estabelecimento se trata do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 11/2011), do ano de 2011, enquanto o prefeito ainda era Amilton Paulo da Silva. A legislação dá poderes de polícia administrativa ao Poder Executivo Municipal em matéria de higiene, segurança, ordem e costumes públicos, além de definir normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, tratamento da propriedade dos logradouros e bens públicos etc.

Em sua Seção segunda, no Artigo 200, é definido que os estabelecimentos comerciais, de modo geral, deverão obedecer ao horário de funcionamento das 8 às 18 horas, nos dias úteis, salvo as exceções. A lei também submete às mesmas condições os escritórios comerciais em geral, as seções de venda dos estabelecimentos industriais, depósitos, e demais atividades em caráter de estabelecimento, que tenham fins comerciais.

No entanto, em seu parágrafo 2º, o Artigo 200 afirma que os estabelecimentos comerciais poderão, mediante prévia autorização do Poder Executivo Municipal, funcionar até as 22 horas nos dias úteis e, nos sábados, até as 18 horas.

Além disso, o Artigo 201 também determina que alguns comércios podem funcionar em horários especiais, mediante prévia licença da Prefeitura. Esses estabelecimentos são: postos de gasolina; hotéis e similares; hospitais e similares; farmácias; padarias; lojas de conveniência; bares, restaurantes, sorveterias, confeitarias, cafés e similares, mercearias, mercados, casas de carnes e peixarias; cinemas e teatros; bancas de revistas; supermercados e similares; lojas de artesanato; salões de beleza e barbearias.

No Artigo 202, a lei disciplina que outros ramos de comércio ou prestação de serviços que exploram atividades não previstas na legislação e que necessitam funcionar em horário especial, deverão requerer licença especial, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal.

Código de Posturas pode ser alterado

Ao JB Litoral, a Prefeitura de Morretes informou que todos os estabelecimentos comerciais devem seguir as regras do Código de Posturas do Município. Contudo, existem exceções que são atendidas mediante abertura de protocolo, solicitando o funcionamento em horário especial.

Esse comerciante nunca solicitou essa licença especial”, informou a assessoria de imprensa da Prefeitura. Ao que Luiz Matoso rebateu afirmando que “nenhum comerciante possui” tal licença, confirmando a informação do Poder Municipal.

Ninguém que trabalha à noite, em Morretes, tem isso. Me informei com os outros comerciantes e ninguém tem”, disse ao JB Litoral.

A Prefeitura também destacou que o Jurídico está avaliando a possibilidade de alterações no Código de Postura. “Ele é antigo, então queremos acrescentar novas regras para estabelecimentos específicos. Mas é um processo burocrático e que, após ser estudado e minutado em um Projeto de Lei, deve ir para Câmara, para votação”, finalizou.