Com nova legislação, Ilha do Mel terá capacidade limitada a 11 mil pessoas e cobrança de ingressos


Por Redação Publicado 25/02/2025 às 11h03

A Ilha do Mel, um dos maiores destinos turísticos do Paraná, passará por uma transformação nos próximos anos com a aprovação, nesta segunda-feira (24), de um novo marco regulatório pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A legislação foi proposta pelo Governo do Estado com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da região, abordando aspectos como ocupação do solo, saneamento e preservação da cultura local.

NOVO MARCO ILHA DO MEL – GABRIEL ROSA AEN
Associações de Moradores e Comunidades Tradicionais da Ilha do Mel também participaram da criação do marco regulatório. (Foto: Gabriel Rosa/AEN).

O novo marco regula o uso racional dos recursos naturais, a preservação dos ecossistemas e a prática de turismo ecológico, destacando a Ilha do Mel como uma região de especial interesse ambiental e turístico. A medida também visa garantir a sustentabilidade e o equilíbrio entre o uso humano e a capacidade natural de reposição dos recursos da ilha.

Segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, o objetivo da nova lei é que a ocupação da ilha seja mais regrado e racional. “Esse marco regulatório traz a perspectiva de que o uso e ocupação da Ilha do Mel seja o mais regrado e racional possível, restringindo a ocupação dos lotes, observando o tamanho de construções para que nós possamos ter o uso dessa área da melhor forma possível, seja pelos moradores, pelos turistas ou pelos comerciantes”.

Além disso, será criada a Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM), um órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), responsável pela gestão da área, incluindo as áreas de vila e de conservação ambiental, como o Parque Estadual e a Estação Ecológica.

Renato Adur, superintendente-geral de Relações Institucionais, ressaltou que a construção da lei contou com ampla participação da comunidade. “Buscamos um consenso, um diálogo com as comunidades tradicionais, associações de moradores, a população residente, para que tivéssemos uma lei que contemplasse as belezas naturais da Ilha do Mel e a preservação de suas áreas ambientais”, explicou.

Principais mudanças

Entre as mudanças mais significativas, está o controle da capacidade da ilha, que será limitada a 11 mil pessoas, incluindo moradores e turistas, divididas entre os terminais de Brasília e Encantadas. A limitação é importante para garantir o suporte e a preservação ambiental do atrativo turístico, além de respeitar limites relativos às habitações, recursos hídricos, energéticos e de abastecimento alimentar.

Além disso, será instituída uma cobrança de ingresso e de permanência do visitante na Ilha do Mel, a exemplo do que já ocorre em outras cidades brasileiras, como Bombinhas (Santa Catarina), Fernando de Noronha (Pernambuco) e Jericoacoara (Ceará). O valor será integralmente revertido para melhorias locais. A cobrança será regulamentada pelo IAT no prazo de 180 dias e terá como exceção as isenções já estabelecidas por lei, entre elas os moradores, que serão cadastrados pelo órgão.

ILHA DO MEL – FOTO IAT
A nova legislação implementará uma cobrança de ingresso e permanência dos visitantes. (Foto: IAT).

A nova lei também respeita e incentiva a preservação das tradições culturais da ilha, com a criação de um calendário de eventos voltados para o turismo sustentável e para fortalecer a identidade local.

Mais mudanças

Outro ponto importante da nova legislação é a criação de um Zoneamento Ambiental do uso do solo, dividido em sete áreas específicas: Estação Ecológica, Parque Estadual, Costa, Ponta Oeste, Especial, Controle Ambiental e Vilas. Cada área terá critérios específicos de utilização e construção, visando coibir a especulação imobiliária e priorizar o interesse público e social.

A nova legislação também prevê regras claras para construções na ilha. Será permitido até 50% de ocupação do terreno, limitado a 500 m², com a possibilidade de uso de 38% do excedente em terrenos maiores. A altura das edificações será limitada a 6,50 metros, com a permissão de construções com ático, desde que respeitem as normas de altura e ocupação.

“Esta mudança é muito importante, porque dá segurança jurídica para os moradores da ilha que estão nas áreas de vila, onde cada morador já tem seu lote demarcado e regularizado. É uma mudança que deixa as regras mais claras, evitando judicialização e processos morosos. Estamos com uma expectativa muito grande com estas novas regras”, disse o presidente da Associação de Moradores da Praia Grande, João Marcos Gonçalves Haluch.

Em relação ao saneamento, a lei estabelece a obrigatoriedade de sistemas de esgotamento sanitário nas construções, com a instalação de fossas sépticas, e a coleta e tratamento adequado de resíduos. “A Ilha do Mel não tem tratamento de esgoto atualmente, e a Paranaguá Saneamento aguarda a licença do IAT para iniciar as obras de saneamento”, explicou Orlando Bueno, administrador regional da ilha.

A gestão de resíduos sólidos também será aprimorada, com ênfase na redução, reutilização e reciclagem. A legislação estabelece que resíduos da construção civil que não possam ser reutilizados devem ser transportados de volta para o continente.

A população local terá papel importante na gestão da ilha, por meio da criação de um Conselho Comunitário Consultivo, que auxiliará a UNADIM nas decisões relacionadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Trabalho em conjunto

A criação do marco regulatório da Ilha do Mel foi feito em conjunto pelo Governo do Estado, por meio da Sedest, IAT e Secretaria da Cultura, com coordenação da Casa Civil, por meio da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento Fiscal (DAE); a Superintendência do Patrimônio da União no Paraná (SPU/PR); os Ministérios Públicos Federal e Estadual; as Associações de Moradores e Comunidades Tradicionais da Ilha do Mel; a Assembleia Legislativa; e a Prefeitura de Paranaguá.

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