Com série Caso Evandro, Guaratuba volta ao centro das atenções no Brasil


Por Redação Publicado 15/06/2021 às 23h25 Atualizado 16/02/2024 às 05h16

Por Brayan Valêncio

A série Caso Evandro, dirigida por Aly Muritiba e Michelle Chevrand e exibida no GloboPlay, apresenta novos e importantes fatos sobre a história que colocou Guaratuba nos holofotes do noticiário brasileiro em 1992 e, por diversas outras vezes, ao longo dos quase 30 anos do emblemático desaparecimento de Evandro Ramos Caetano, à época com 6 anos. Outros casos paranaenses, como o da menina Rachel Genofre, que foi solucionado no dia 12 de maio de 2021, após 13 anos do crime, e da adolescente Tayná Adriane da Silva, que não teve conclusão e se assemelha muito aos métodos e incongruências da história abordada na série, marcam o imaginário popular pelas dúvidas levantadas, por diversas versões detalhadas, pelo eventual envolvimento de pessoas ou situações obscuras, mas principalmente, questões que ficaram em aberto durante as investigações. Essa é uma das premissas do Caso Evandro.

A série escancara preconceitos religiosos e de gênero ocorridos na década de 90. A direção bem trabalhada e a preocupação estética fazem o material não dever nada aos grandes documentários mundiais. Mas, quando foca na narrativa, mais do que apontar contradições nos métodos da acusação em documentos do processo e mostrar que a defesa dos réus também tem seus erros, chega a algo que ficou na penumbra por três décadas e revela evidências de que as confissões dos acusados foram obtidas mediante tortura.

Um modelo provocativo

A opção de trabalhar uma temática específica, que inclusive dá título a cada episódio, é positiva e não atrapalha o desenvolvimento da série. Ao contrário: voltar várias vezes ao mesmo momento, por outro ponto de vista, é primordial para montar o quebra-cabeças, que mesmo após tamanha investigação, segue sem todas as peças.

O maior acerto do trabalho de Muritiba e Chevrand é não tentar ser imparcial. A série assume lados, ora apresentando a revolta da família, ora mostrando que os acusados foram achincalhados. Tudo é verdade, mas nada é: a ideia é demonstrar que existem ângulos diferentes para uma mesma história.

À medida que a série avança, o roteiro cresce e coloca o espectador em dúvida. Afinal, o caso está ali, mas quem decide no que acreditar é unicamente você. E tudo isso acontece graças às boas entrevistas de pessoas que tiveram relevância no contexto histórico, criando um bom fio condutor para a narrativa. O capítulo final abre mão do maniqueísmo entre o certo e o errado e se posiciona ao questionar até que ponto vale a pena ir em busca de justiça.

A partir do surgimento de áudios de tortura, defesa pedirá anulação de condenações

Celina e Beatriz Abagge vão pedir anulação dos processos, após áudios em que elas supostamente são torturadas para confessar o assassinato. Imagem: Divulgação

Na busca por explicar os acontecimentos, datados do momento do desaparecimento de Evandro até os julgamentos dos sete acusados, a série documental revela o que supostamente teria sido responsável pelas confissões de Celina e Beatriz Abagge, Osvaldo Marcineiro e as outras pessoas apontadas como participantes. A investigação jornalística apresenta fitas que teriam sido gravadas durante torturas no dia da prisão dos suspeitos. Esse material em áudio aponta que as confissões são versões do que os inquisidores queriam que fosse considerado como “verdade”.

As gravações não tinham chegado ao Ministério Público do Paraná e à defesa dos réus. Apesar de não assegurar a inocência dos acusados, as fitas comprovam as circunstâncias em que os acusados estavam quando admitiram participação no crime. Apesar de deixar diversas dúvidas no ar, a série apresenta que o Estado do Paraná deve ser responsabilizado por erros grosseiros e criminais ao longo do processo.

A partir da descoberta dos áudios — que chegaram às mãos de Ivan Mizanzuk, responsável pela podcast do Caso Evandro, que inspirou a série do Globoplay –, a defesa dos acusados pretende acionar a Justiça para reverter decisões desfavoráveis aos réus, sob a alegação de que houve um vício de origem, expressão jurídica usada para argumentar que uma prova equivocada, ao ser incluída em um processo, compromete todo o rumo do julgamento.