Contas de Evani Justus, de 2013, chegam à Câmara; Tribunal de Contas opinou pela irregularidade e aplicação de multas


Por Luiza Rampelotti Publicado 20/10/2022 às 14h17 Atualizado 17/02/2024 às 19h43
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O processo legislativo do julgamento das contas da ex-prefeita está na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. Foto/Rafael Pinheiro/JB Litoral

Chegou à Câmara de Vereadores de Guaratuba, no último dia 2, a prestação de contas do exercício de 2013 da ex-prefeita da cidade, Evani Justus. Por enquanto, o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está sendo analisado pela Comissão de Finanças do Poder Legislativo e, em seguida, seguirá os ritos necessários para entrar na pauta para votação dos parlamentares.

A prestação de contas daquele ano só foi apreciada pelo TCE em junho de 2018 e, depois, Evani entrou com recurso pedindo a revisão do parecer emitido pelo órgão. É que os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas seguiram o voto do relator do processo, o conselheiro Nestor Baptista e, em unanimidade, emitiram o parecer prévio recomendando o julgamento pela irregularidade das contas do Município relativas a 2013.

Entre as razões destacadas pelos membros, estão: falta de repasse de contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência, e fontes de recursos com saldo financeiro negativo face a utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, contrariando regras de gestão fiscal, no montante de R$ 6.641.576,95 (seis milhões e seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Por isso, os conselheiros também determinaram a aplicação de duas multas à ex-prefeita.

Segundo o Acórdão de Parecer Prévio, naquele ano, Evani deixou de repassar R$ 1.840.735,45 (um milhão e oitocentos e quarenta mil e setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência (Guaraprev). Além disso, o documento também ressalta que a gestão vivia um “descontrole financeiro”.

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Evani Justus foi prefeita de Guaratuba de 2009 a 2016. Ela é tia do atual prefeito, Roberto Justus. Foto: Redes sociais/Facebook

Recurso


A ex-prefeita não concordou com as recomendações do TCE e ingressou com um recurso de revista. De acordo com ela, “quanto a falta de repasse de contribuições patronais para o Regime Próprio de Previdência, o cálculo elaborado pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas se restringiu aos valores pagos no ano de 2013, sendo que o Município tomou por base os valores devidos e recolhidos ao Guaraprev”.

Já sobre as fontes de recursos com saldo financeiro negativo, ela alegou que o saldo apontado na fonte de recursos ordinário (livres) provém da gestão 2005-2008. “Os esforços despendidos para sua regularização resultaram no equacionamento do déficit no exercício de 2015, quando o saldo da fonte passou a ser positivo”, disse.

No entanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado opinou pelo desprovimento do recurso, uma vez que a documentação apresentada por Evani não comprovou que as irregularidades não existiam ou que foram sanadas. Sobre a questão da falta de repasse de contribuições patronais, por exemplo, os documentos não comprovaram os valores devidos a título de contribuição previdenciária patronal.

Já a respeito do saldo negativo na fonte de recursos, os órgãos destacaram que os documentos apresentados também não foram suficientes para regularizar os valores pendentes no final do exercício financeiro de 2013.

Ademais, as alegações de que o saldo negativo seria proveniente da gestão 2005-2008, tão somente demonstra que o descontrole financeiro oriundo de exercícios anteriores permaneceu na gestão analisada”, informou o Conselheiro Relator do recurso, Artagão de Mattos Leão.

Além disso, ele ainda ressaltou que não houve a regularização das contas em questão, tampouco apresentação de justificativas para o resultado contábil negativo da conta bancária quanto do encerramento do exercício de 2013.

Câmara deve votar as contas neste ano


De acordo com a Lei das Inelegibilidades (nº 64/1990), são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal, ou seja, prefeitos e prefeitas, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.

Isso significa que para a inelegibilidade, o (a) prefeito (a) deve ter suas contas expressamente rejeitadas pela Câmara, não sendo suficiente a mera emissão de parecer técnico do Tribunal de Contas. Desta forma, o futuro político de Evani Justus pode estar nas mãos dos vereadores de Guaratuba, que poderão seguir – ou não – o parecer do TCE-PR.

O JB Litoral procurou a ex-prefeita, que afirmou que tem boa expectativa com relação ao julgamento pela Câmara. “É sobre as mesmas contas que os excelentíssimos vereadores aprovaram, sobre um aporte da Guaraprev. Estou muito tranquila, vou falar com todos, mas com certeza eles não vão contrariar o voto anterior. Confio na lisura e no respeito dos nossos vereadores”, disse.