Danos às vias públicas, causados por obras da Sanepar, são recorrentes em Guaratuba


Por Redação JB Litoral Publicado 19/05/2021 às 14h11 Atualizado 16/02/2024 às 02h38

Por Luiza Rampelotti

Pelo menos, desde 2017, Guaratuba vem enfrentando problemas relacionados à realização de obras, por empresas terceirizadas da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que interferem na pavimentação das ruas. A situação foi discutida diversas vezes na Câmara de Vereadores e, além disso, para tentar minimizar os casos, uma lei foi editada, em 2018.

A Lei Municipal 1.741, que estabelece normas para regularização da anuência e fiscalização da execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos e das obras de pavimentação, foi editada em maio de 2018, devido à necessidade de aprimoramento do regulamento. Mas, desde 2011, existe o Decreto 15.589/2011, que autoriza a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, a acompanhar a execução desse tipo de obra pública.

O buraco se formou em setembro de 2018, mas até então causava problema aos guaratubanos. Foto: Litorânea FM

De natureza rotineira ou emergencial, as obras realizadas pelas prestadoras de serviço da Sanepar costumam danificar ou modificar a pavimentação das ruas da cidade. É o que afirma o vereador Itamar Júnior. “É uma reivindicação recorrente. Geralmente essas terceirizadas fazem alguns reparos, mas nunca deixam os passeios públicos ou as vias que elas abriram ou mexeram para fazer a manutenção da mesma forma, sempre em estado pior. Há mais de oito anos existe a mesma reclamação, quase que toda semana”, comenta.

Prefeitura prevê sanções

No município, é a Diretoria de Fiscalização, da secretaria de Urbanismo, que acompanha esse tipo de intervenção. O diretor Claudenir Alves da Rocha destaca que as ações realizadas pelas terceirizadas só podem ser iniciadas mediante anuência da prefeitura. “Existe exceção em casos de obras de natureza emergencial, nas quais é dispensada a prévia anuência, que deverão ser comunicadas no prazo de 24 horas a contar do início de sua execução”, explica. Ele também ressalta que, em caso de dano à via pública e se não for iniciado o reparo em 24 horas, há previsão legal de sanções administrativas, como multas. 

“Além disso, o desatendimento, a execução insatisfatória e a falta de comunicação também são objetos de autuações administrativas. Amparada pela legislação, a Diretoria de Fiscalização solicita os reparos por meio de notificações preliminares, datando prazos, sob pena das multas previstas”, diz Claudenir.

27 notificações e 4 multas à antiga prestadora

Até 2020, a prestadora de serviços da Sanepar era a Nato Construções e Participações Ltda. Entre 2017, 2018 e 2019, os problemas foram vários. Em 2017, a prefeitura realizou uma operação de vistoria em que constatou irregularidades em 40 obras realizadas. A ação resultou em auto de infração e imposição de multa no valor de R$ 220 mil.

Também em 2017, foram aplicadas duas notificações, um processo administrativo e um auto de infração e imposição de multa à empresa. Já em 2018, foram 20 notificações, dois processos e duas multas. Em 2019, cinco notificações, dois processos e uma multa. Em 2020 não houve nenhum registro.

A partir de 2021, a Sanepar contratou uma nova prestadora de serviços, a Edeme Construções Civis e Planejamento. Durante esses primeiros meses do ano, ainda não houve nenhuma aplicação de notificação, processo ou multa, porém, moradores afirmam que a mesma situação continua acontecendo.

No começo deste ano, moradores do bairro Eliana chamaram a imprensa para reclamar sobre um trabalho iniciado em 2018 que ainda não tinha sido concluído. Segundo eles, um buraco havia se formado, em setembro de 2018, no cruzamento das ruas Nazir Mafra esquina com a Pato Branco. Um trabalho paliativo foi realizado, mas, o problema persistiu, gerando rachaduras no asfalto e afundamento da via.

O que diz a Sanepar

A prefeitura informa que, desde 2018, a administração detém um sistema de controle e informação acerca das obras realizadas. “A Diretoria Geral de Fiscalização atua, além de resposta às solicitações protocoladas e do canal 156, em vigilância ostensiva quando constatadas obras e mediante informação daquelas reparadas de maneira irregular”, finaliza.

Procurada pelo JB Litoral para se manifestar a respeito da situação, a Sanepar informa que “prevê em seus contratos que as terceirizadas devem realizar procedimentos dentro da legalidade e com rígido controle de qualidade pré-estabelecido. O descumprimento do contrato prevê multas e sanções dentro da lei”.