Em menos de um mês, mirante em Pontal do Paraná volta a ser alvo de vandalismo


Por Flávia Barros Publicado 31/10/2023 às 23h59 Atualizado 19/02/2024 às 03h35

Vinte e quatro dias. Esse foi o intervalo entre uma pichação e outra no mirante da passarela de Pontal do Sul, em Pontal do Paraná. Na primeira ocasião, em 6 de outubro, a Prefeitura fez uma publicação em suas redes sociais em que pedia a ajuda da população para denunciar os pichadores.

Eis que nessa nessa segunda-feira (30), apenas 24 dias depois, a cena se repetiu e a estrutura foi novamente alvo de pichações, fazendo com que a administração municipal voltasse a se manifestar.

São pichações que enfeiam a edificação, um ponto turístico concebido para admirar o mar e a natureza, e também para ser admirado. É um bem público municipal e pertence a todos. A passarela foi revitalizada e o mirante foi construído onde ficava o antigo posto de guarda-vidas. O local também recebeu chuveiros novos, bancos, um bicicletário e luneta para observação. Novamente a Prefeitura de Pontal do Paraná pede ajuda da população para denunciar pichadores e ajudar a fiscalizar!”, divulgou a prefeitura em suas redes sociais.

Pedido

Foto: Prefeitura de Pontal do Paraná

Diante dos reiterados episódios de vandalismo, o Executivo pede que, ao ver movimentação suspeita de pichadores junto a qualquer patrimônio público ou residência, ligue imediatamente para a Polícia Militar, no número 190, ou para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná no telefone (41) 3455-9630.

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a um ano, e multa para quem pichar, grafitar (sem autorização) ou por qualquer meio poluir, sujar ou manchar edificação ou monumento urbano.

Mas tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5202/20, que altera o Código Penal e inclui a pichação no rol dos crimes de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Conforme o texto, quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público, a pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência, se houver.

*Com informações da Prefeitura de Pontal do Paraná e Agência Câmara de Notícias