Empresário comprou espaço no Parque e não o Pico, que já possui mais de 30 matrículas
O que deveria ser uma simples legalização da compra de imóvel em uma área, onde já foram vendidos mais de 30 lotes, na reserva ambiental do Parque do Marumbi, patrimônio natural do Paraná, a Prefeitura de Morretes e a cartorária local transformaram em uma desnecessária e, de certa forma, suspeita polêmica comercial.
O assunto foi trazido à tona pelo JB, após o Diretor de Apoio para Assuntos do Governo de Morretes e, segundo a Vice-prefeita Selma Sellmer (PMDB), dono do jornal Via Morretes, Jornalista Pedro Ribeiro, ter divulgado o assunto e não ter ocorrido repercussão na época.
Depois de trazer, com exclusividade, a denúncia do Vereador Pastor Deimeval Borba (PTB) da suposta “venda do Pico Marumbi”, a reportagem abriu espaço para que a prefeitura manifestasse sua versão a respeito do assunto, mas ninguém quis. Entretanto, o jurídico do comprador trouxe uma nota de esclarecimento do fato, segundo sua documentação.
Na semana passada, a reportagem entrevistou Ezequiel Pereira Beltrão, o comprador dos 3.287 hectares, dos herdeiros de Jorge Polysu, o qual é proprietário de uma empresa de assessoria e uma construtora, para dar sua versão dos fatos.
Atuando no ramo de compra e venda de lotes, ele contou que a compra do lote da família, a qual possui diversos terrenos, ocorreu no início de 2013. Feito isto, procurou levantar a legalidade da área. O primeiro passo foi se deslocar aos cartórios de Antonina e Morretes para pegar a documentação e, com o acesso a ela, contratou um engenheiro para fazer o georreferenciamento, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e tudo o que fosse pertinente ao lote. Tudo passou pelo crivo do INCRA, IBAMA, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Receita Federal do Brasil que aprovaram o trabalho por ele realizado.
Matrícula saiu em Antonina
Concluído o levantamento, o empresário procurou fazer a averbação do lugar onde estava registrado o imóvel, que era a cidade de Antonina, conforme informação dos cartórios por onde passou e que nada havia em Morretes.
No cartório de Romilda B. Lemos, o comprador pediu que fosse averbada na transcrição (Matrícula) de 1911 e registrada em 1936, para que a área pudesse tomar forma. O cartório levou 60 dias para fazer todo o levantamento. Após consulta por um advogado do C.R.I de Antonina se verificou que não haveria espaço no livro de transcrições, pois só o georreferenciamento tem 14 páginas e o advogado sugeriu que deveria ser realizado um trasladamento e foi aberta uma matrícula para atender a Lei 6015/73. O fato de comprar a área dos herdeiros do comprador da transcrição de 1911, o empresário teve que averbar os formais de partilha que deve ser feito no local, cuja maior parte se encontra em Morretes, para poder fazer a escritura e transferi-la para seu nome. Na cidade foi aberto um procedimento no cartório de Ivonete Pazinatto Wistuba e, segundo o empresário, tudo o que ela pediu foi suprido.
“Até mesmo algumas exigências absurdas, como a de fazer o CPF do dono da área, o falecido Jorge que, hoje, estaria com 130 anos”, disparou Ezequiel afirmando que, aquilo que foi pedido na forma de partilha, foi feito para constar no georreferenciamento. Após isto, a cartorária de Morretes entrou em conflito com a de Antonina e não aceitou o serviço realizado por ela, dizendo que, para ela, “não tinha valor nenhum e não aceitou”. Ao que Ezequiel se surpreende: “Ficamos perplexos, porque passou pelo advogado do cartório e pela juíza de Antonina. Foi quando entramos na justiça contra ela e o cartório. No final, tivemos ganho da causa e não por 2 a 1 como foi dito, e sim por 3 a 1, porque nem precisou o quinto voto no julgamento”.
Sem problemas em Quatro Barras e Piraquara
Com a escritura nas mãos, Ezequiel conta que foi até a cidade de Quatro Barras e a Prefeitura de Piraquara, as quais emitiram a guia do Imposto Sobre Transferências de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) no prazo hábil e, em 10 dias, pagou o imposto no valor de R$ 4.401,00, no limite de 2% do valor da escritura. Em Piraquara o ITBI cobrado foi de R$ 13.200,00. Por sua vez, em Morretes, foi emitida uma taxa de R$ 543 mil. Isto porque, o território em questão está 57% em Morretes, 37% em Piraquara e 6% em Quatro Barras, e a cobrança pelas administradoras municipais foi realizada com base no valor venal da escritura, que é de R$ 1,5 milhão de 2015. Diante do valor do ITBI cobrado na cidade, o qual considera absurdo, desde 12 de julho o empresário entrou com procedimento contra a instituição municipal para saber qual a metodologia usada para chegar ao valor do referido imposto. Porém, até o fechamento desta edição não houve resposta. “A prefeitura arrecadou em torno de R$ 323 mil de ITBI em 2016 e como querem cobrar R$ 543 mil de uma só área, que serve apenas para compensação ambiental, onde não posso plantar, colher e até por uma catraca como disseram?”, questiona Ezequiel.
Venda com documento falso
O empresário não entende os obstáculos impostos pela administradora municipal e pelo cartório, por não ser ele o único proprietário de terreno do Parque do Marumbi.
“Tem mais de 30 matrículas, inclusive um condomínio fechado de casas particulares numa área, que é uma extensão da área urbana dentro do Parque do Marumbi, onde a Prefeitura de Morretes cobra IPTU. São mais de 30 além de outras abertas de forma fraudulentas”, denuncia.
Segundo o comprador, em 2007, a cartorária supostamente registrou duas matrículas da mesma família das quais ele comprou uma parte, que também integra o Pico na confluência do Parque. Ele explica que a transcrição saiu de Antonina e virou matrícula em Morretes, porém, ambas foram abertas com documentos comprovadamente falsos em nome de terceiros, e que foram bloqueadas em Morretes. Na época, a advogada que o atende denunciou o caso na Corregedoria e entrou com procedimento cível conseguindo o bloqueio das duas regiões liminarmente e, hoje, segue tramitando, sob segredo de justiça. “Aceita documentação comprovadamente falsa para abrir matrícula e não aceita decisão judicial a meu favor. E fica posando de corajosa. Coragem é abrir matrícula com documento falso, que uma hora alguém descobre”.
Uso para compensação de reserva ambiental
O empresário concluiu a entrevista explicando o motivo do seu investimento. Segundo, ele, depois de regularizar e fazer a doação para o IAP, ela serve apenas para uma coisa: conseguir negociar os títulos de crédito que receberá do IAP (não vai envolver dinheiro). “Vou locar, vender o espaço para pessoas que precisam fazer compensação de reserva legal em suas terras. Não pretendo fazer turismo no local. Esta negociação comercial em nada vai influenciar o Pico do Marumbi e tudo continuará da forma que está, porque a negociação será com o IAP. Mas para isto preciso regularizar tudo e poder fazer a doação. Além do mais, toda e qualquer pessoa pode ter acesso a esta documentação, por ser pública, e acompanhar o que está acontecendo”, disse Ezequiel.
Para ele, houve uma desinformação e houve quem não quisesse se informar usando o fato para politizar uma questão comercial. “Minha parte é um espaço pequeno do Parque do Marumbi, mas existem dezenas de matrículas no local, há transcrições que são extensão da área urbana, onde as pessoas cercaram casas, onde se cobra IPTU dentro de Parque, o que acho estranho, pois gera esgoto e prejudica o meio ambiente”, finalizou.