Justiça do Paraná autoriza retomada dos serviços para execução da Ponte de Guaratuba


Por Luiza Rampelotti Publicado 28/12/2022 às 14h12 Atualizado 18/02/2024 às 01h26
Ponte de Guaratuba deve ter seção estaiada e 1,2 km de extensão — Foto: Divulgação/AEN
Serviços para a execução das obras da Ponte de Guaratuba já foram retomados. Foto: Divulgação/AEN

Treze dias depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender a execução do contrato firmado pelo Governo do Estado com o consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, a medida cautelar foi derrubada e os serviços foram retomados imediatamente. A informação veio do próprio governo estadual, na terça-feira (27).

Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou o mandado de segurança impetrado pelo órgão. Com a decisão judicial, assinada na terça, as etapas necessárias para a execução da obra foram retomadas, atualmente na fase de obtenção de licenciamento ambiental, a Licença Prévia.

Depois desse passo, o Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação para a obra, deverá elaborar os projetos básico e executivos de engenharia, que devem ser concluídos em até seis meses e, então, iniciar os trabalhos na baía de Guaratuba.

A decisão do TJPR foi embasada em consulta ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que foi favorável aos argumentos do mandado de segurança, apoiando a retomada dos serviços da obra.

Entenda a suspensão

A Construtora A. Gaspar S/A foi quem entrou na Justiça pedindo a suspensão do contrato; ela havia sido a primeira vencedora da licitação, mas foi inabilitada após não comprovar atendimento a todos os critérios de capacidade operacional e profissional exigidos em edital.

De acordo com a empresa, a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos, pode ter restringido o caráter competitivo da licitação. O TCE-PR acatou a Representação e seguiu o mesmo entendimento, concedendo a medida cautelar para suspensão do contrato.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião que considerou que “pouquíssimas” obras de pontes já feitas no Brasil utilizaram as essas técnicas e métodos construtivos exigidos, situação que reduziu sensivelmente o número de empresas capazes de comprovar tal experiência.

Argumentos para a retomada dos serviços

Entre os argumentos apresentados pelo Governo do Estado para o mandado de segurança contra a decisão do TCE-PR, destacam-se que a empresa Construtora A. Gaspar entrou com representação no Tribunal de Contas após o contrato da obra já estar assinado, o que gera a perda do interesse processual em debater a licitação, algo já definido em enunciados da 4ª e 5ª Câmara Cíveis do TJPR.

Além disso, a Representação da empresa questiona apenas um dos motivos que levou a sua inabilitação, os requisitos técnicos-operacionais, sendo que ela também foi inabilitada por não possuir em seu quadro profissionais que atendessem as exigências mínimas da licitação.

O posicionamento do TCE quanto aos requisitos exigidos em edital serem excessivamente limitantes já foram esclarecidos pelo DER/PR quando a Construtora A. Gaspar tentou impugnar o edital e também quando a mesma interpôs recurso quanto à decisão final da licitação. Estas justificativas técnicas do DER/PR foram ignoradas pelo TCE na formulação do acórdão que havia paralisado a obra”, informou o DER/PR.

O mandado de segurança também destaca que, logo após sua publicação, o edital da Ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE, com todos seus questionamentos devidamente esclarecidos pelo DER/PR meses antes da conclusão do processo. O documento ainda informa os “danos irreparáveis”, que incluem atrasos em todas as etapas da obra, que, além de “prejudicar a população paranaense, especialmente do Litoral, também podem acarretar em custos adicionais de insumos e serviços”.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem, a habilitação da Construtora A. Gaspar e sua possível contratação, representaria uma diferença de R$ 140.000 em relação ao contrato atual, montante equivalente a apenas 0,037% do valor da obra. Porém, isso também proporcionaria “risco jurídico ao Estado quanto a ações indenizatórias movidas pela empresa já contratada, que inclusive já pagou um prêmio de garantia de contrato de R$ 1.631.504,44”.

Desta forma, o órgão esclareceu que a possibilidade de economia contratual resultaria em um prejuízo dez vezes maior ao valor economizado, além de expor o Governo do Paraná a processos por indenizações, cujos valores sairiam dos cofres públicos.

Com informações da AEN