Justiça do Paraná autoriza retomada dos serviços para execução da Ponte de Guaratuba
Treze dias depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender a execução do contrato firmado pelo Governo do Estado com o consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, a medida cautelar foi derrubada e os serviços foram retomados imediatamente. A informação veio do próprio governo estadual, na terça-feira (27).
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou o mandado de segurança impetrado pelo órgão. Com a decisão judicial, assinada na terça, as etapas necessárias para a execução da obra foram retomadas, atualmente na fase de obtenção de licenciamento ambiental, a Licença Prévia.
Depois desse passo, o Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação para a obra, deverá elaborar os projetos básico e executivos de engenharia, que devem ser concluídos em até seis meses e, então, iniciar os trabalhos na baía de Guaratuba.
A decisão do TJPR foi embasada em consulta ao Ministério Público do Paraná (MPPR), que foi favorável aos argumentos do mandado de segurança, apoiando a retomada dos serviços da obra.
Entenda a suspensão
A Construtora A. Gaspar S/A foi quem entrou na Justiça pedindo a suspensão do contrato; ela havia sido a primeira vencedora da licitação, mas foi inabilitada após não comprovar atendimento a todos os critérios de capacidade operacional e profissional exigidos em edital.
De acordo com a empresa, a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos, pode ter restringido o caráter competitivo da licitação. O TCE-PR acatou a Representação e seguiu o mesmo entendimento, concedendo a medida cautelar para suspensão do contrato.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião que considerou que “pouquíssimas” obras de pontes já feitas no Brasil utilizaram as essas técnicas e métodos construtivos exigidos, situação que reduziu sensivelmente o número de empresas capazes de comprovar tal experiência.
Argumentos para a retomada dos serviços
Entre os argumentos apresentados pelo Governo do Estado para o mandado de segurança contra a decisão do TCE-PR, destacam-se que a empresa Construtora A. Gaspar entrou com representação no Tribunal de Contas após o contrato da obra já estar assinado, o que gera a perda do interesse processual em debater a licitação, algo já definido em enunciados da 4ª e 5ª Câmara Cíveis do TJPR.
Além disso, a Representação da empresa questiona apenas um dos motivos que levou a sua inabilitação, os requisitos técnicos-operacionais, sendo que ela também foi inabilitada por não possuir em seu quadro profissionais que atendessem as exigências mínimas da licitação.
“O posicionamento do TCE quanto aos requisitos exigidos em edital serem excessivamente limitantes já foram esclarecidos pelo DER/PR quando a Construtora A. Gaspar tentou impugnar o edital e também quando a mesma interpôs recurso quanto à decisão final da licitação. Estas justificativas técnicas do DER/PR foram ignoradas pelo TCE na formulação do acórdão que havia paralisado a obra”, informou o DER/PR.
O mandado de segurança também destaca que, logo após sua publicação, o edital da Ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE, com todos seus questionamentos devidamente esclarecidos pelo DER/PR meses antes da conclusão do processo. O documento ainda informa os “danos irreparáveis”, que incluem atrasos em todas as etapas da obra, que, além de “prejudicar a população paranaense, especialmente do Litoral, também podem acarretar em custos adicionais de insumos e serviços”.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem, a habilitação da Construtora A. Gaspar e sua possível contratação, representaria uma diferença de R$ 140.000 em relação ao contrato atual, montante equivalente a apenas 0,037% do valor da obra. Porém, isso também proporcionaria “risco jurídico ao Estado quanto a ações indenizatórias movidas pela empresa já contratada, que inclusive já pagou um prêmio de garantia de contrato de R$ 1.631.504,44”.
Desta forma, o órgão esclareceu que a possibilidade de economia contratual resultaria em um prejuízo dez vezes maior ao valor economizado, além de expor o Governo do Paraná a processos por indenizações, cujos valores sairiam dos cofres públicos.
Com informações da AEN