Matinhos obtém vitória judicial e garante repasse de R$ 4,2 milhões para coleta de lixo e limpeza durante temporada


Por Amanda Batista Publicado 26/11/2023 às 21h10 Atualizado 19/02/2024 às 05h51

A Vara da Fazenda Pública de Matinhos concedeu um Mandado de Segurança ao Município contra o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Instituto Água e Terra (IAT), José Luiz Scroccaro, para assegurar repasses do Governo do Estado que serão destinados à coleta de lixo e limpeza pública durante a Operação Verão Maior 2023/2024.

No dia 30 de outubro, o Município solicitou auxílio financeiro por meio de convênio ao IAT, visando receber R$ 4,2 milhões que seriam destinados para ações de prevenção à saúde durante a temporada de verão. Entretanto, a autarquia estadual exigiu a apresentação de Certidão Liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), um documento que atesta a inexistência de pendências financeiras junto ao órgão. Contudo, conforme justificou a Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, Matinhos não apresentou o documento no período determinado, o que impossibilitaria a concretização do convênio.

Dado o parecer do IAT, a Procuradoria-Geral de Matinhos (PGM) buscou o Poder Judiciário solicitando um Mandado de Segurança, um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger o direito provado por documentação que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Conforme os argumentos da PGM, a certidão era um documento dispensável para a formalização do convênio e a negativa do instituto causaria um grande prejuízo à saúde pública.

É notório que, na região litorânea, o número de pessoas cresce exponencialmente nos finais de ano, demandando serviço de recolhimento e gestão de resíduos que supera as forças e recursos dos municípios e cuja prestação defeituosa poderia, eventualmente, ocasionar sérios riscos à proteção do meio ambiente e à saúde pública, os quais devem ser igualmente preservados pelos estados-membros”, alegou a procuradoria.

Conforme a PGM, a negativa do repasse vai contra as obrigações legais do IAT como entidade de regulação e fiscalização de manejo de resíduos sólidos, conforme a  Lei Estadual nº 16.242/2009, e desconsidera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que apesar de condicionar a realização de transferência à comprovação de que o solicitante, neste caso, o Município, esteja em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, exclui essa obrigação em ações relativas à educação, saúde e assistência social.

Segundo PGM, o incremento de R$ 4,2 milhões é uma questão de saúde pública e não deveria ser congelado por questões burocráticas. Foto: Prefeitura de Matinhos.

Decisão


A juíza Danielle Guimarães da Costa acatou os argumentos da procuradoria e determinou a suspensão da exigência de o Município apresentar a certidão do TCE para garantir a celebração do convênio e estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso o IAT não atenda a decisão.

Nas redes sociais, o procurador municipal Ronysson Pontes comemorou a decisão.  “Que esta conquista fortaleça a união da comunidade de Matinhos em prol do bem-estar coletivo e da preservação ambiental, reforçando a importância da justiça como instrumento para garantir os direitos fundamentais da população“, destacou o servidor.

Posição do IAT


Em nota, o Instituto Água e Terra (IAT) destacou a importância de os municípios seguirem as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em relação à documentação necessária para a efetivação de Termos de Cooperação.

Em relação à decisão liminar obtida pelo município de Matinhos, o órgão ambiental ressalta que vai cumprir o que foi determinado pela Justiça e que os recursos já estavam empenhados, aguardando apenas a resolução da questão administrativa e jurídica por parte da Prefeitura”, afirmou.