Ministério Público do Trabalho investiga condições precárias de trabalho em obra de Pontal do Paraná


Por Redação Publicado 18/05/2023 às 14h04 Atualizado 18/02/2024 às 11h43

Um grupo de aproximadamente seis homens que atuam no setor da construção civil, em Pontal do Paraná, foram encontrados em situações preocupantes no início de maio. Os trabalhadores foram contratados pela C2 Construtora e Incorporadora, empresa local, e estão construindo um condomínio na avenida Deputado Aníbal Khury, esquina com a rua Noruega.

Para entender – No dia 3 de maio, um grupo de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Paraná estava fiscalizando obras na cidade quando se deparou com a construção. Os próprios trabalhadores mostraram as condições para os agentes.

Vistoriando o local, o CAU constatou que a construtora descumpria a Norma Regulamentadora (NR) 18, do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Além disso, também verificou relatos de falta de contrato e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Aparentemente, os trabalhadores estavam realizando o serviço nas seguintes condições: falta de ventilação e iluminação; ausência de instalações sanitárias adequadas; alojamento construído com materiais precários; espaço insuficiente; localização inadequada – em área perigosa; falta de refeitório e ausência de contrato de trabalho.

A NR 18 é uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes para a construção civil, e uma das suas principais preocupações é com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas obras. Nesse contexto, a importância de alojamentos adequados para pedreiros permanecerem no canteiro de obras é fundamental para garantir condições dignas de trabalho e evitar acidentes”, explica o Conselho de Arquitetura e Urbanismo ao JB Litoral.

Vale destacar que a construção civil é uma das atividades mais perigosas em termos de acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT). O setor é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Por isso, a NR 18 estabelece que os alojamentos devem estar localizados em áreas seguras e protegidas, de forma a minimizar os riscos de acidentes”, conclui o CAU.

Denúncia


Diante da situação, o CAU, que tem competência para fiscalizar o exercício das atividades profissionais de Arquitetura e Urbanismo, denunciou as condições de trabalho no local ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de maneira sigilosa para garantir a segurança dos agentes de fiscalização do Conselho. O JB Litoral conversou com o MPT a respeito do caso.

De acordo com o órgão ministerial, a denúncia relatava precariedade das condições do alojamento no local da obra. Também foi relatado que os trabalhadores estavam sem contrato de trabalho (1 ano e meio), além da falta de equipamentos de proteção individual.

No momento, os autos da denúncia foram encaminhados para análise pericial, e o laudo técnico ainda será apresentado. “Após a apresentação do laudo pericial, será oportunizada manifestação da empresa noticiada (para que preste esclarecimentos e comprove documentalmente a eventual regularização do objeto da denúncia após seu oferecimento perante o MPT)”, esclarece o órgão.

Caso a denúncia se comprove verídica, pode, ainda, ser proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujas cláusulas seriam obrigações a fazer, como regularizar os aspectos desconformes apontados no laudo pericial e cumprir os preceitos da NR-18 e/ou NR-24, sob pena de multa em caso de inadimplemento obrigacional.

Caso a situação não seja resolvida com a adequação de conduta ou a assinatura de TAC, será ajuizada Ação Civil Pública, que incluiria o pagamento de indenização dos danos morais coletivos decorrentes da conduta ilícita praticada”, afirma o MPT.

O JB Litoral também procurou os responsáveis pela C2 Construtora e Incorporadora, o construtor Nelci Ferreira, e a responsável técnica engenheira Camila Ferreira. No entanto, apenas Camila respondeu à equipe.

Contudo, ela afirma que não teve nenhum comunicado [acerca da situação] do Ministério Público do Trabalho. “Acredito que suas informações estejam equivocadas”, se limitou a dizer.