MPPR recomenda que Prefeituras do Litoral criem plano de ação para aplicar recursos dos Fundos de Meio Ambiente


Por Redação Publicado 07/04/2023 às 19h03 Atualizado 18/02/2024 às 08h43

No final de março, o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com as Promotorias de Justiça das comarcas dos municípios do Litoral, expediu recomendações administrativas aos sete municípios da região, visando disciplinar a correta aplicação de recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente. A ação foi tomada após a constatação de irregularidades na gestão dos recursos, que, em alguns casos, não possuem regulamentação municipal para a administração dos valores.

As investigações do Ministério Público do Paraná (MPPR) iniciaram após denúncia da comunidade sobre possível ilegalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Pontal do Paraná. O MPPR alertou que as prefeituras não poderão aprovar qualquer destinação de verbas até que elaborem regimentos internos específicos para cada fundo e repassem o plano de trabalho para a instituição.

O Ministério Público também aponta que o regimento deve ser detalhado, com a previsão de cronograma de execução e descrição específica de cada projeto que será contemplado com os valores. O prazo para que os municípios informem às Promotorias de Justiça locais e ao Gaema do Litoral sobre as medidas adotadas é de 60 dias após o recebimento da recomendação.

Prefeituras acatam recomendação do Ministério Público

Em Pontal do Paraná, a recomendação para disciplinar o uso dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) foi prontamente atendida pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONSEMMA), diz o presidente e secretário de Meio Ambiente, Jackson César Bassfeld.

Ele destacou que, em janeiro, foi publicado o Regimento Interno do FMMA do município, que é gerido pelo CONSEMMA. As diretrizes do Plano de Aplicação são levadas em conta na fixação dos critérios para a aplicação dos recursos, avaliação e aprovação dos projetos apresentados, supervisão dos projetos em execução e aprovação dos relatórios de acompanhamento, entre outras decisões, ressalta o secretário.

Quero deixar bem claro que, fora de qualquer especulação de pós-verdade, o CONSEMMA da atual gestão preza pela total transparência e controle social do uso dos recursos do Fundo Municipal”, acrescenta.

Segundo o secretário de Meio Ambiente de Matinhos, Sérgio Cioli, o Conselho Municipal de Meio Ambiente da cidade investe nas associações de coletores do município e irá elaborar um relatório sobre os repasses.

O recurso do Fundo está sendo utilizado para pagar as associações de coletores de materiais reciclados, através de um plano de aplicação e trabalho elaborado pelas associações e aprovado pelo Conselho. Com a solicitação do Ministério, vamos elaborar um relatório sobre essas ações”, explica.

Guaratuba e Guaraqueçaba

Em Guaratuba, o FMMA é regido pela Lei Municipal nº 1.169/2005, que determina que os recursos por ele arrecadados devem destinar-se a financiar a manutenção e custeio de planos, programas, projetos e atividades ambientais executadas no município, integrantes ou decorrentes do Código Ambiental do Município de Guaratuba, visando a educação, preservação e conservação da qualidade ambiental.

Os recursos são aplicados através da aprovação de um Plano de Trabalho e Aplicação e posterior prestação de contas ao Conselho Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente, aponta a secretária de Meio Ambiente Tatiana Maia.

A recomendação será analisada pelo órgão jurídico municipal, tendo em vista a inexistência de previsão legal obrigatória. Entretanto, como costumeiramente faz a atual gestão, todas as sugestões são analisadas com o objetivo de ampliar a transparência na aplicação dos recursos”, conclui.

Em Guaraqueçaba, o secretário de Meio Ambiente, Cassiano Ricardo Soares, conta que o município ainda não possui um regimento interno para o Fundo, mas que já estão finalizando o documento com as novas diretrizes para implantá-las e encaminhá-las ao MPPR.

Os secretários de Meio Ambiente de Paranaguá, Morretes e Antonina foram contatados, mas até o fechamento desta reportagem não se manifestaram.

Fundo de Meio Ambiente

Os Fundos Municipais de Meio Ambiente têm a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente. Com natureza jurídica de fundos especiais e compostos por receitas especificadas em lei própria, os Fundos representam importantes mecanismos de descentralização do orçamento público voltado às ações na área ambiental.