O trabalhador será obrigado a pagar sindicato? Entenda o que muda após a decisão do STF


Por Amanda Batista Publicado 25/09/2023 às 15h08 Atualizado 19/02/2024 às 00h33
carteira, agência trabalhador
Valor d contribuição será definido em assembleia pelas categorias de trabalhadores. Foto: Gilson Abreu/AEN.

No dia 11 deste mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a implantação de contribuições assistenciais de todos empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de escolher se quer ou não contribuir.

A nova determinação altera a decisão de 2017, quando o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados.

O que muda


Para saber como a decisão afetará o trabalhador na prática e responder as dúvidas mais comuns sobre o assunto: se todos serão obrigados a contribuir com o sindicato, o JB Litoral conversou com o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Paranaguá e Litoral, Sérgio Marinho, que explicou as diferenças entre contribuição assistencial e imposto sindical e falou sobre o que realmente muda após a decisão do STF.

Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical

Sérgio explica que a contribuição assistencial busca custear as atividades básicas do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados, como reajustes salariais e reivindicações de benefícios.

Dirigente Sérgio Marinho fala sobre diferença entre contribuição e imposto sindical. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral.

A contribuição é diferente do imposto sindical, que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17). No imposto, havia o desconto obrigatório na folha de pagamento, equivalente a um dia de trabalho. Já na contribuição, os trabalhadores, sindicalizados ou não, definirão o percentual a ser pago durante assembleias ou convenções coletivas entre sindicatos de empregados e patrões.

Ou seja, para definir quanto cada categoria irá pagar mensalmente, deve-se chegar a um acordo em conjunto. Geralmente, a quantia varia entre 1% e 2% do salário. Aqueles que não quiserem contribuir, podem se opor de forma escrita na assembleia ou posteriormente.

Normalmente, há um prazo de 10 dias para que o trabalhador se manifeste após a convenção”, diz Sérgio.

Justificativa do STF

O STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”.

Para Sérgio, a constitucionalidade da cobrança surge para reparar os danos causados pela reforma em 2017, que esvaziou sindicatos e fragilizou a classe dos trabalhadores.

A decisão não fará nada mais do que dar segurança jurídica à cobrança da contribuição assistencial. Desde 2017, nós já entrávamos em contato com cada um deles, que precisava manifestar por escrito o desejo de contribuir, já que muitas empresas, assim que contratam o funcionário, o fazem assinar uma carta dizendo que não quer apoiar a luta sindical. Porém, não cabe ao patronal interferir nessa relação, quando isso é feito, quem perde é somente o trabalhador”, conclui o dirigente sindical.