Paranaguá prorroga REFIS com descontos de até 100% em juros e multas
A Prefeitura de Paranaguá prorrogou por mais 30 dias o prazo para adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (REFIS) Municipal. A nova data-limite agora é 31 de julho de 2025. A prorrogação foi oficializada por meio do Decreto nº 955, publicado na edição nº 3308 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nesta segunda-feira (30).

Segundo a secretária municipal da Fazenda, Verônica Marques, a medida foi pensada para dar mais tempo aos contribuintes que desejam aproveitar os benefícios do programa.
“Essa prorrogação foi pensada no contribuinte que muitas vezes precisa de mais tempo para estar em dia, e agora terá esse mês de julho para ter os benefícios que o REFIS oferece”, afirmou.
No último final de semana, cerca de 200 atendimentos foram realizados, demonstrando o interesse da população em regularizar suas pendências junto ao município.
Descontos e condições de pagamento
O REFIS oferece descontos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No pagamento à vista, o contribuinte tem direito a 100% de desconto sobre juros e multas. Também é possível parcelar o valor em até seis vezes com os mesmos benefícios. Caso a opção seja por mais parcelas, o desconto é reduzido de forma gradativa, mas há a possibilidade de dividir a entrada também em até seis vezes.
As formas de pagamento são por meio de boleto bancário, com possibilidade de parcelamentos em até 120 vezes, dependendo do caso.
Além dos descontos, o programa permite evitar cobranças judiciais e extrajudiciais, o que representa economia de tempo e de custos para o contribuinte, ressalta a administração municipal.
Débitos abrangidos e onde aderir
Todos os débitos tributários e não tributários com o município podem ser incluídos no REFIS Municipal.
O atendimento é realizado de forma presencial, na Prefeitura de Paranaguá, inclusive durante o horário de almoço. Para aderir ao programa, os interessados devem apresentar a seguinte documentação:
- Pessoa física: documento de identificação e comprovante de endereço.
- Pessoa jurídica: contrato social ou procuração atualizada.
