Paranaguá tem nova lei para evitar loteamentos e imóveis irregulares em áreas de preservação ambiental


Por Flávia Barros Publicado 18/04/2022 às 12h15 Atualizado 17/02/2024 às 06h34

Foi aprovado na semana passada, em regime de urgência na Câmara, o Projeto de Lei Municipal 5973/2022. De autoria da prefeitura, o texto contou com 14 votos favoráveis e dois contrários, sendo enviado para a sanção do prefeito Marcelo Roque (Podemos) na última quarta-feira (13). De acordo com o texto da nova lei, o objetivo é estipular o procedimento para demolição de obras em área de preservação ambiental. Ainda segundo o texto, ao qual o JB Litoral teve acesso, considera-se área de preservação ambiental, independente do ente da federação que instituiu ou caracterizou, as áreas de preservação permanente; estações ecológicas; reservas biológicas; parques nacionais; monumentos naturais; refúgios de vida silvestre; bioma de Mata Atlântica e manguezais.

COMO IRÁ FUNCIONAR


O PL prevê que a demolição, total ou parcial, das construções em área de preservação ambiental será imposta pelo poder executivo municipal, mediante intimação ao proprietário ou ocupante, quando for construção clandestina, “entendendo-se por tal a que for feita sem prévia aprovação do projeto, ou sem as necessárias licenças ambientais. As edificações deverão ser demolidas no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da notificação pelo proprietário ou ocupante, caso não sejam encontrados, a notificação será feita mediante edital publicado em diário oficial, que ainda será afixado em frente à residência, informando o prazo da demolição. O ocupante ou proprietário poderá apresentar defesa quanto à notificação no prazo de 10 dias após a data de recebimento ou publicação em edital”, diz o texto. 

POLÊMICA


Ainda de acordo com o texto aprovado, em caso de recusa, os responsáveis terão de pagar a conta pelos serviços. “Caso o proprietário ou ocupante se recuse a proceder com a demolição, deverá ser informado pelo órgão competente e providenciará a execução da demolição cobrando do proprietário ou ocupante as despesas correspondentes”.  Este foi um dos pontos questionados pelos vereadores que votaram contra o projeto.

Após a aprovação, circulou em redes sociais, um áudio atribuído a um dos vereadores contrários, Edilson Caetano (Republicanos), em que o parlamentar critica a redação do PL, devido à iminência de famílias da Costeira, Beira e Rio, Ponta do Caju, entre outras comunidades, serem despejadas e as casas demolidas. Seriam cerca de 150 famílias. Ainda segundo o parlamentar, o PL estaria em defesa da prefeitura, uma vez que a administração não fez primeiro casas populares para as famílias que terão de sair das casas a serem demolidas, e que os custos dessas demolições terão de ser arcados pelas famílias.

OPOSIÇÃO


O JB Litoral procurou os vereadores contrários ao PL. Edilson Caetano não retornou ao contato feito pela reportagem. Já o vereador Adalberto Araújo (MDB) defende que o projeto não foi discutido. “Foi mais um projeto encaminhado pela prefeitura para votação, em regime de urgência, sem permitir maior discussão e aprimoramento pelos vereadores. Votei contra porque a lei não faz distinção entre construções novas e aquelas em áreas já consolidadas, inclusive aquelas em processo de reurbanização, trazendo flagrante insegurança jurídica a centenas de famílias. Não adianta dizer ou querer garantir que não prejudicará as construções antigas, quando a lei não faz qualquer diferenciação. É mais um projeto com falha de redação”, disse o parlamentar ao JB Litoral.

EXPLICAÇÕES

Para entender os detalhes da nova lei e o que mudará 30 dias após a sanção, o JB Litoral conversou com o secretário de Urbanismo, Koiti Cláudio Takiguti.

De acordo com o secretário, não é uma lei de demolição, e sim para trazer segurança jurídica e cumprir o que já existe. “É uma lei municipal criada para estabelecer critérios e procedimentos administrativos para atender determinações e legislações federais. Não temos a intenção de demolir as casas já existentes, vamos tentar regularizar, mas claro que, aquelas que estiverem em áreas de risco, teremos que realocar. Também temos que combater os loteamentos clandestinos, evitar que construções sejam feitas em áreas de proteção ambiental, em manguezais, e até em áreas onde há risco de inundações, deslizamentos, sem acesso à água tratada, saneamento e energia elétrica”, explicou Koiti.

O secretário também afirma que a nova lei irá, além de preservar o meio ambiente, “proteger a população de boa-fé que acaba sendo enganada e comprando lotes em locais não autorizados pelo município”, disse. Segundo Koiti, a população que fez construções em áreas de preservação ambiental está sujeita a multas e, caso constatado crime ambiental, também estão sujeitas a responderem criminalmente.

Segundo o secretário de urbanismo, Koiti Takiguti, a lei vai impedir a construção de novos imóveis em área de preservação, e só serão demolidos aqueles em que não for possível a regularização fundiária, como os que estiverem em áreas de risco. Foto: Prefeitura de Paranaguá

ESPERANÇA


Koiti explicou, ainda, que há casos em que os imóveis podem não ser demolidos. “A lei de reurbanização 3465/2017 prevê que é possível a regularização fundiária, desde que obedeça a alguns critérios, como trazer melhoria ambiental, não estar em áreas de risco, a exemplo das ribeirinhas e sujeitas às variações da maré ou regiões de encostas, sujeitas a deslizamentos”, disse. “O nosso maior desafio é que a nossa área é muito grande, onde há a ocupação irregular; mas temos a missão de evitar que novas ocupações aconteçam, para que a população esteja em regiões onde exista infraestrutura, ou a possibilidade de ser instalada prefeitura, e que o meio-ambiente seja preservado”, complementou o secretário.