Pós-réveillon: filas quilométricas no ferry boat e congestionamento na BR-376 desafiam retorno dos turistas em Guaratuba


Por Luiza Rampelotti Publicado 02/01/2024 às 18h28 Atualizado 19/02/2024 às 09h40

Guaratuba foi a cidade do Litoral que mais registrou público durante o réveillon. De acordo com a PM, cerca de 550 mil pessoas assistiram a virada de 2023 para 2024 nas praias do município. No entanto, nesta terça-feira (2), os turistas que se dirigiram à cidade estão tendo dificuldade em retornar às suas casas devido as longas filas registradas no ferry boat.

Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), as filas chegam a três horas para atravessar a Baía de Guaratuba. O congestionamento atinge seu pico no sentido Caiobá, com a fila se estendendo por quilômetros. No entanto, vale destacar que, de acordo com o DER, não há fila no sentido oposto, ou seja, de Caiobá para Guaratuba.

A situação se agrava para aqueles que buscam alternativas, pois a BR-376, rota utilizada por quem deixa Guaratuba em direção a Curitiba, também enfrenta lentidão. De acordo com a concessionária Arteris Litoral Sul, uma fila de pelo menos 13 quilômetros se concentra em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Retomada das tarifas

Vale destacar que o ferry boat de Guaratuba está gratuito desde 10 de agosto de 2023, porém, a partir desta quarta-feira (3), a cobrança pela travessia será retomada às 0h. A tarifa base será de R$ 8,90, podendo ser paga em dinheiro ou com cartão de débito nos guichês.

A decisão de retomar a cobrança foi embasada em análises de dispositivos legais que permitiriam custear parcialmente os gastos da travessia, administrada pelo DER/PR. O objetivo é manter a operação até a conclusão da nova Ponte de Guaratuba, cujos trabalhos continuam avançando com a implementação do canteiro industrial e canteiro administrativo da obra.

Com base em estudos técnicos e dados históricos, o DER/PR estima um volume anual médio de tráfego na travessia da Baía de Guaratuba em torno de 1.359.990 veículos. Vale ressaltar que permanece a isenção do pagamento da travessia para veículos emplacados e pertencentes a proprietários que residem em Guaratuba, conforme estabelecido pela lei estadual n° 15.749/2007.