Servidores que têm filhos com autismo ou deficiência poderão ter jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo salarial


Por Luiza Rampelotti Publicado 14/06/2022 às 13h30 Atualizado 17/02/2024 às 10h35

Desde quarta-feira (8) está em vigor, em Paranaguá, o Decreto Municipal nº 3.567, que dispõe sobre a redução de horário de trabalho para os servidores públicos municipais diagnosticados com transtorno de espectro do autismo (TEA) ou outras deficiências, ou que tenham cônjuge, pais e/ou filhos na mesma condição.

O documento assegura que, mesmo com a concessão da jornada de trabalho especial, não haverá redução de vencimentos e nem necessidade de compensação de carga horária. Uma das exigências do decreto é que a redução nas horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 50% da carga horária total do servidor.

Uma das pessoas que lutaram pela implementação deste benefício foi a secretária municipal de Gabinete Institucional, Amanda Pereira Roque. “Muitos pais de autistas precisam dedicar uma boa parte do seu dia para levar seu filho à terapia, por exemplo, mas possuem dificuldade por conta da carga horária de trabalho. Temos certeza de que essa medida beneficiará essas famílias”, comemora.

Para a concessão da redução de jornada, o servidor precisará apresentar laudo homologado pelo médico de trabalho do Município, o qual poderá solicitar a junção de relatório emitido por assistente social, evidenciando o contexto familiar e a necessidade de acompanhamento da pessoa com autismo ou deficiência. 

O prefeito Marcelo Roque (Podemos) também comenta sobre a instituição do decreto. “Pessoas com deficiência não são pessoas sem capacidade. Elas devem participar do processo e do desenvolvimento, e nosso intuito é entender as necessidades pontuais, diminuir as limitações e aumentar a inclusão”, diz.

Mãe luta pelo benefício desde 2018


Uma das servidoras que será beneficiada com a jornada reduzida de trabalho é a educadora infantil Letícia do Rocio Matias Santos, que tem um filho autista. Ela conta que há anos tem buscado, junto com outras funcionárias públicas municipais, essa possibilidade.

No âmbito Federal, desde 1997 a Lei nº 9.527 garante aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, portadores de deficiência, o horário especial de trabalho, independentemente de compensação de horário quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. Porém, somente em 2016 a Lei nº 13.370 estendeu o direito ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a necessidade de compensação.

Como isso já ocorre em âmbito federal há muitos anos, eu e outras mães, de outras secretarias municipais, já vínhamos buscando esse direito sem prejuízo salarial, que era o empecilho da nossa lei municipal que vigorava até então. Abri o primeiro processo em 2018 e tenho outro que corre desde 2019, sendo que o primeiro havia o prejuízo salarial e nos prejudicaria, pois pagamos plano de saúde para as terapias”, comenta Letícia.

Agora, com o decreto municipal garantindo a jornada de trabalho especial, sem compensação de horário e sem redução do salário, ela afirma que conquistou a vitória. “Para nós é um alento, depois de muita luta e sofrimento”, diz.

O filho de Letícia tem 9 anos e faz seis sessões de terapia por semana, além de consultas médicas sazonais. Ela conta que o menino tem obtido avanços que são frutos do acompanhamento médico e, especialmente, materno.

A educadora infantil avalia que, com a redução da jornada, poderá auxiliar ainda mais o filho e que, inclusive, haverá benefícios profissionais. “É uma vitória para todos os envolvidos, tanto para nós como família quanto profissionalmente, pois eu tinha que me ausentar do trabalho, não conseguindo exercer plenamente minha atividade profissional e o atendimento que meu filho necessita”, finaliza.