Suspensão do aumento salarial do alto escalão da Prefeitura de Paranaguá gera impacto na remuneração dos médicos


Por Redação Publicado 20/07/2023 às 13h32 Atualizado 18/02/2024 às 17h46
Prefeitura de Paranaguá, prefeitura de paranagua, - Foto - Rafael Pinheiro - JB Litoral,
Segundo o TJPR, a fixação dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, evitando ajustes remuneratórios durante o mesmo período.Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última segunda-feira (17) trouxe consequências significativas para os médicos que atuam na cidade de Paranaguá. A suspensão do aumento salarial do prefeito Marcelo Roque (PSD), vice-prefeito, José Carlos Borba (PSD), e secretários municipais, determinada pela Justiça em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, afetará diretamente a remuneração dos profissionais de saúde do município.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade questionou os dispositivos das leis municipais nº 4.077/2021 e 4.158/2022, que fixaram os subsídios dos agentes políticos integrantes da cúpula do Poder Executivo de Paranaguá, permitindo também a revisão anual dos subsídios de todos os agentes políticos municipais. A decisão do TJPR, com aprovação unânime do Órgão Especial, apontou uma aparente violação aos princípios da moralidade administrativa e da anterioridade de legislatura, considerando que a fixação dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, evitando ajustes remuneratórios durante o mesmo período.

Essa medida atinge diretamente o prefeito Marcelo Roque, que teve seu salário aumentado em 62% em janeiro de 2022, passando de R$ 16 mil para R$ 25.930,00. O vice-prefeito José Carlos Borba (PSD) e os secretários municipais também foram afetados pelo reajuste salarial, com aumentos de 85% (de R$ 8.331,75 para R$ 15.379,20) e 49% (de R$ 10.081,75 para R$ 15.051,72), respectivamente. Diante da decisão judicial, os valores serão suspensos, revistos e possivelmente reduzidos.

A decisão também informa que os valores já pagos aos agentes políticos de Paranaguá não serão devolvidos ao município, pois são considerados verbas de subsistência.

120 médicos serão afetados

Entretanto, a Prefeitura destaca que a decisão afetará cerca de 120 profissionais médicos que atuam na rede de saúde pública municipal. A remuneração dos servidores públicos municipais não pode ultrapassar a do prefeito. Essa restrição foi estabelecida pela Emenda Constitucional 41/2003 e, desde então, aplica-se a todos os âmbitos municipais, garantindo que nenhum servidor receba uma remuneração maior do que a do chefe do Executivo, mesmo que já tivesse uma remuneração superior antes da norma entrar em vigor.

Caso ocorra a redução salarial dos médicos, é provável que haja uma saída imediata de profissionais do Município, o que resultaria no desatendimento de toda a população de Paranaguá, além do não cumprimento das metas de atendimento estabelecidas pelo Ministério da Saúde, podendo levar ao descredenciamento das equipes ESF e ao cancelamento do repasse de verbas federais para a saúde pública municipal”, diz o Poder Municipal.

A Prefeitura também destaca que a saúde municipal já enfrenta desafios relacionados à falta de profissionais, principalmente médicos, que têm sido afetados pela baixa remuneração oferecida pela prefeitura. “Essa realidade dificulta a atração e retenção de profissionais qualificados, comprometendo o atendimento à população. Portanto, a decisão do TJPR pode gerar um impacto negativo na oferta e qualidade dos serviços de saúde prestados aos cidadãos de Paranaguá”, afirma.

A administração municipal ainda informa sobre a existência de um Projeto de Lei em tramitação que visa corrigir as perdas inflacionárias ocorridas desde as últimas fixações dos valores dos subsídios em 2012, exceto o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, que tiveram fixação em 2009. A medida busca também respeitar o teto remuneratório constitucional, garantindo que os reajustes estejam em conformidade com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.

A Prefeitura ressalta seu compromisso com a transparência e responsabilidade na gestão pública, buscando garantir o bem-estar dos cidadãos e a qualidade dos serviços prestados à população. O objetivo é solucionar a questão remuneratória dos agentes políticos e profissionais de saúde de forma justa, conciliando o interesse público e a valorização dos servidores”, conclui.