“Tribunal Regional Federal deve revogar liminar”, diz prefeito Roberto Justus sobre parecer do MPF


Por Redação Publicado 18/10/2023 às 11h34 Atualizado 19/02/2024 às 02h35
Projeto de construção da ponte está paralisado desde o início deste mês. Foto: Imagem ilustrativa/AEN.

Nesta terça-feira (17), os moradores do Litoral souberam do parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF) ao recurso do Governo do Paraná que busca retomar a obra da Ponte de Guaratuba, paralisada desde o começo do mês.

O parecer do procurador Claudio Dutra Fontella foi encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador Fernando Quadros da Silva, que pode decidir o futuro da licença de forma monocrática ou levar o julgamento aos magistrados da turma.

Para o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (União), o TRF deve se posicionar de modo favorável à retomada da obra. “Continuo firme no entendimento de que o caminho adotado pelo Governo do Estado está correto e que o TRF4 deverá revogar a liminar”, disse Justus ao JB Litoral, nesta quarta-feira (18).

Segundo o prefeito, todos os requisitos foram cumpridos e a legislação estritamente observada no desenvolvimento do projeto. “Todo o procedimento está correto, de maneira que esta liminar precisa cair, a construção da obra precisa ser retomada, assim como o desenvolvimento do Litoral“, frisa Justus.

Acreditamos que os argumentos trazidos no recurso serão analisados e acolhidos e a nossa expectativa é que isso aconteça nos próximos dias, até o final da próxima semana“, acrescenta.

O JB Litoral também procurou o DER/PR para saber como o Governo do Estado se posiciona diante do parecer do MPF e aguarda retorno.

Parecer do MPF

Na manifestação, o MPF considera que os estudos técnicos precisam ser aprofundados, que as comunidades indígenas da região devem ser diretamente consultadas e que os apontamentos feitos pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, que suspendeu a licença, são pertinentes para a garantia da preservação da fauna e flora local.

Não se pretende inviabilizar a realização do empreendimento, mas sim obrigar o empreendedor e demais demandados a cumprir as determinações legais”, diz o procurador no documento.

Histórico do caso

Na segunda-feira (9), a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) protocolaram, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pedido de suspensão da liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que paralisou as obras desde o último dia 29, ao suspender a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba.

Conforme informou o JB Litoral, a decisão da juíza federal Silvia Regina Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, foi destaque no final do mês de setembro e teve declaração do governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) sobre o assunto que, na ocasião, adiantou que o Estado iria recorrer da decisão na Justiça.

“Quero acabar com essa conversa e entregar essa ponte para população e nós vamos vencer aqueles que são os traidores do estado. A gente suspeita de tudo porque é um absurdo você querer a ponte, que é algo extremamente simples de um país desenvolvido, um país de primeiro mundo, e aqui tem essa dificuldade”, ponderou o governador.

Justificativa

Segundo o argumento apresentado pela Procuradoria do Estado, a decisão liminar gera graves lesões à economia pública, como o aumento de alguns custos, tais quais o do final da obra devido à correção monetária e inflação; com o contrato acessório de fiscalização da obra; e o do serviço de ferry boat que faz a travessia da baía de Guaratuba.