Justiça Eleitoral rejeita ação contra Pimentel e encerra processo por suposto abuso de poder em Curitiba
JB No Radar
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o atual prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e outros integrantes da administração municipal de terem praticado abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral, ao qual a coluna JB No Radar teve acesso à íntegra, foi publicada nesta quinta-feira (22) e encerra oficialmente a investigação.

Além de Pimentel, também eram alvos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) o ex-prefeito Rafael Greca (PSD), o vice-prefeito Paulo Martins (PL) e o ex-superintendente de TI da Prefeitura, Antônio Carlos Rebello. A ação foi proposta pela então candidata Cristina Graeml (Podemos), que alegava que servidores comissionados foram coagidos a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação de campanha, sob ameaça de perderem seus cargos ou gratificações.
O episódio ganhou notoriedade após a divulgação de áudios atribuídos a Rebello, publicados pelo portal Metrópoles às vésperas do primeiro turno. O conteúdo sugeria que havia pressão interna para que os servidores contribuíssem com a campanha, inclusive por meio de doações feitas em nome de terceiros.
Apesar da repercussão pública e do envolvimento do Ministério Público Eleitoral, que chegou a defender a condenação dos envolvidos, a Justiça considerou a principal prova do caso — os áudios — como ilícita. Segundo o juiz, a gravação foi feita de forma clandestina, sem autorização judicial e em ambiente restrito, o que infringe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com base nisso, o magistrado determinou o desentranhamento não apenas dos áudios, mas também de todas as provas obtidas a partir deles, aplicando a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que basicamente define que uma prova ilegal transforma todas as outras provas colhidas depois como ilegáis também. Com o conjunto probatório esvaziado, o juiz entendeu que os indícios restantes — como o padrão das doações, a exoneração de Rebello e as reportagens jornalísticas — não se sustentavam sozinhos.
“Para a configuração do abuso dos poderes político e econômico, a firme jurisprudência desta Corte Superior entende que há a necessidade da existência de prova contundente, inviabilizada qualquer pretensão com respaldo em conjecturas a presunções”, afirmou o juiz em sua decisão.
O arquivamento da ação garante a permanência de Pimentel no cargo e, até o momento, não há manifestação de Graeml nem do Ministério Público Eleitoral sobre eventual recurso ao TRE-PR.
Procurado pela coluna, o prefeito Eduardo Pimentel afirmou que “a decisão da Justiça atesta a lisura do processo eleitoral” e reiterou que agora está focado na gestão da cidade.
“Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da Justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão“, diz Eduardo Pimentel.
Apesar do encerramento formal, o caso reacende o debate sobre os limites legais para a produção de provas em processos eleitorais. Situações como essa colocam a Justiça diante de um dilema: proteger o direito à privacidade e ao devido processo legal ou permitir que possíveis abusos de poder escapem ilesos por falta de provas admissíveis.
