Decreto 2.757: os eventos sociais voltaram!


Por Priscilla Nakamura Publicado 11/07/2021 às 20h26 Atualizado 19/02/2024 às 17h59

OS EVENTOS VOLTARAM! Na sexta-feira (9/julho), entrou em vigor um novo decreto sanitário emitido pela prefeitura de Paranaguá, em consonância com medidas emitidas pelo governo do Paraná.

De acordo com o decreto 2.757:

Art. 2º / V – “Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9h às 23h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolos sanitários vigentes;

Art. 2º / VI – Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e jornadas de negócios das 9h às 21h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolos vigentes.”

O decreto determina, ainda, que a capacidade máxima de ocupação deve garantir um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; e que o cálculo da capacidade máxima dar-se-á pela fórmula da área destinada ao atendimento público, dividida por 1,5 e o resultado novamente dividido por 2 (dois).

Para nós, do setor de eventos, que estamos impedidos de exercer o nosso trabalho há praticamente 1 ano e meio, ficamos extremamente esperançosos de dias melhores, certos de que a retomada dos eventos sociais e corporativos já começou! Zelando sempre pela preservação de todos e realizando sonhos de forma consciente, agora será o início de uma nova era, com celebrações ainda mais cheias de alegria, amor e de motivos a serem comemorados.