Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IR 2024: mudanças e dicas para uma prestação de contas sem complicações


Por Luiza Rampelotti Publicado 11/03/2024 às 14h47

É chegada a temporada de prestação de contas ao Leão, e os contribuintes brasileiros já devem se preparar para o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024, marcado para a próxima sexta-feira (15). O prazo para acertar as contas com a Receita Federal se estende até 31 de maio, exigindo atenção e cuidado na organização dos documentos e informações fiscais.

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O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Foto: Reprodução/Adobe Stock

O JB Litoral conversou com Everaldo Bonsenhor, delegado do Conselho Regional de Contabilidade no Litoral, que compartilhou informações e orientações essenciais para o processo deste ano.

Mudanças nas regras tributárias

Uma novidade que trará mais clareza aos contribuintes é a ferramenta que a Receita Federal lançará em breve, prevista para o próximo dia 15. O sistema permitirá que os contribuintes respondam a perguntas específicas, indicando se precisam ou não declarar Imposto de Renda este ano“, explicou Bonsenhor.

Ele também destacou as alterações nos limites de obrigatoriedade. “O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00. A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00“, informou.

Quem deve declarar em 2024

Bonsenhor esclareceu os critérios de obrigatoriedade, enfatizando que diversos fatores, como rendimentos tributáveis e isentos, atividade rural, e posse de bens, devem ser considerados pelos contribuintes na hora de decidir se precisam ou não prestar contas ao Leão em 2024.

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O JB Litoral conversou com Everaldo Bonsenhor, delegado do Conselho Regional de Contabilidade no Litoral, que compartilhou informações e orientações essenciais para o processo deste ano. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

Segundo ele, indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 30.639,90 devem declarar. Aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200.000,00, também precisam declarar.

Além disso, quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 deve incluir essas informações na declaração.

Ademais, indivíduos com receita bruta na atividade rural de R$ 153.199,50 ou que pretendem compensar prejuízos devem declarar. Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com soma superior a R$ 40.000,00 ou que teve ganhos líquidos tributáveis deve declarar”, disse.

Bonsenhor também explicou que aqueles que optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias, devem informar na declaração. E, ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês em 2023 deve declarar.

Indivíduos que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, devem incluir essas informações”, esclareceu.

Ele também ressaltou que aqueles que são titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este devem declarar. Bem como quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior também deve incluir essas informações. E indivíduos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2023 devem declarar o Imposto de Renda.

Verificação de pendências

Para aqueles que precisam regularizar situações de anos anteriores, Bonsenhor indicou o acesso ao extrato de processamento via E-CAC da Receita Federal, clicando aqui, por meio de Certificado Digital ou pelo aplicativo GOV.BR. Ele alertou sobre a importância de resolver pendências antes de serem notificados, oferecendo a opção de procuração eletrônica para representantes, como contadores.

Já quem está declarando pela primeira vez deve ficar atento à inclusão de todos os seus bens na declaração. Além da renda, é fundamental informar detalhes como veículos, imóveis, contas bancárias, entre outros. Avaliar se a declaração ficou positiva ou negativa é crucial“, aconselhou Bonsenhor.

Os prazos para a declaração do Imposto de Renda em 2024 são de 15 de março a 31 de maio. O delegado do CRC no Litoral alertou que entregas fora do prazo acarretarão multas, com valores mínimos de R$ 165,74 e limite de 20% sobre o imposto devido.

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