Imposto de Renda 2025: Receita espera 46 milhões de declarações até o fim do prazo


Por Diogo Monteiro Publicado 09/04/2025 às 12h46

Até as 18h de terça-feira (8), 10.019.498 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já haviam sido entregues. O prazo para envio começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é que mais de 46 milhões de documentos sejam enviados até a data limite. Deixar de entregar a declaração pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Neste ano, houve mudanças nas regras para a declaração da renda. Uma delas foi a alteração na tabela progressiva do IR, com reajuste na faixa de isenção. Quem recebeu até R$ 33.888,00 de rendimento tributável anual ficou isento do imposto — o que beneficiou mais de 15 milhões de contribuintes. Os trabalhadores rurais também foram contemplados com o aumento no limite de receita bruta anual, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00. A medida busca alinhar a tributação do setor às demais mudanças nas regras.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;

• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (antes era de R$ 30.639,90);

• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

• Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira, conforme os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

• Optou pela atualização, a valor de mercado, de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;

• Auferiu rendimentos de capital aplicado no exterior, seja em aplicações financeiras ou por meio de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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