Famílias são preparadas para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Paranaguá


Por Luiza Rampelotti Publicado 23/03/2022 às 15h23 Atualizado 17/02/2024 às 04h39

A família é compreendida como o principal espaço de socialização do ser humano, ela tem um enorme papel na vida de uma criança, sendo sua primeira base e influência. É responsável por ensiná-los, educá-los e inseri-los na sociedade, além disso, é pelo vínculo familiar que se desenvolve, cresce e, principalmente, consegue sobreviver por meio da atenção de suas necessidades básicas e mais emergentes.

No entanto, nem todas são sinônimas de carinho, amor, afeto e segurança. Existem aquelas que passam por muitos problemas e, com isso, prejudicam o desenvolvimento infantil. Nesses casos, quando as crianças e adolescentes vivem em situação de vulnerabilidade ou são vítimas de omissão deles ou do Estado, existem formas legais de protegê-las e, ao mesmo tempo, impedir que o convívio se perca – embora em outro ambiente.

Em Paranaguá, existe o projeto Família Acolhedora (FA), que funciona há quatro anos e consiste no acolhimento dessas crianças e adolescentes que necessitam de uma medida de proteção. É diferente da adoção, pois funciona como uma guarda temporária – pelo período de 30 dias a dois anos -, depois elas retornam para as famílias de origem ou, em último caso, seguem para a adoção.

Crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 13 a 18 estão habilitados para o programa. Foto: Jucelma de Lima

Provisório com transformação


Apesar de provisório, esse convívio promete transformar a vida não só dos acolhidos, mas também de quem as acolhe e de suas próprias famílias de origem, pois elas também são acompanhadas. “Realizamos encaminhamentos sempre com vistas a superar a vulnerabilidade dos envolvidos, para que se possa restaurar os vínculos. A família encaminhamos para a Rede de Proteção que consiste em serviços da Assistência Social, Saúde, Educação e secretaria de Trabalho. Já a FA também recebe todo o suporte da equipe técnica do projeto, bem como de toda a Rede de Proteção”, explica Jucelma de Lima Silva, coordenadora do Família Acolhedora, projeto da secretaria de Assistência Social.

Jucelma comenta que o programa atua com base no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que todas as crianças têm o direito à convivência familiar e comunitária. “A FA vai propiciar a elas um atendimento individualizado, a convivência, além de todos os seus direitos básicos e mais; carinho, atenção, amor, aconchego”, diz.

No momento, existem 20 famílias habilitadas e sete crianças inseridas em lares acolhedores no município. Elas chegam até o projeto encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância ou Ministério Público. O acolhimento permite que elas, mesmo na situação dramática do afastamento, possam se desenvolver, crescer e aguardar a solução jurídica de seus casos dentro de um ambiente doméstico.

Ao invés de irem para uma instituição onde não conseguirão ter um atendimento tão particularizado, elas são inseridas na casa de uma pessoa da comunidade, então ela chega e é tratada como parte deles, tem carinho, cuidado individualizado”, diz Jucelma.

Como contribuir?


No Brasil, existem mais de 33 mil crianças acolhidas por medidas protetivas; apenas 4% delas estão em acolhimento familiar, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O número tão baixo é reflexo do pouco conhecimento ou total desconhecimento da população sobre a possibilidade de contribuir com o acolhimento de uma criança dentro de sua residência.

Em Paranaguá, para fazer parte do projeto, é necessário que quem deseja se tornar a FA tenha acima de 21 anos e resida a, pelo menos, cinco anos na cidade. Além disso, ela também precisa comprovar renda, ter trabalho fixo, não ser dependente de drogas nem ter qualquer outra dependência, não ter antecedentes criminais, entre outros requisitos, conforme dispostos na Lei Municipal 3754/2018.

Toda FA passa por uma capacitação para se tornar parte do serviço de acolhimento. Ela também recebe um subsídio, no valor de um salário-mínimo federal, atualmente R$ 1.212, para auxiliar no cuidado e necessidades básicas da criança.

O Acolhimento Familiar é sempre preferencial ao Institucional. A rotina de um lar e a presença de figuras que se tornem referências de vínculo e segurança contribuem para o desenvolvimento integral e para os processos de socialização e aprendizagem. O vínculo experimentado em ambiente familiar e o contato com este espaço, proporcionam memórias e experiências que são alicerces para criar estratégias e recursos psíquicos necessários para elaborar as violações vividas”, conclui Jucelma.

Experiência própria


O adolescente D.S.A. de 16 anos foi acolhido há oito meses em uma FA. Ele sofreu abandono por parte dos pais e quando tinha 10 anos foi para uma Unidade de Acolhimento Institucional, o Lar dos Meninos, onde ficou por cerca de três anos. Porém seu pai o desacolheu e o abandonou novamente tempos depois.

Gostaria de falar um pouco sobre a FA. Já faz um tempinho que estou com eles e está sendo uma das minhas melhores experiências. Esse programa está me ajudando muito em diversos aspectos. Já quero deixar bem claro que estou amando ter uma mãe e um pai. Eu sempre quis ter pais que se importam comigo, que cuidam de mim, me dão carinho e me ajudam a tomar as decisões certas. Sou muito grato por tudo o que essa família e esse programa estão fazendo por mim. Apesar de eu ter 16 anos já, eles aceitaram e concordaram em cuidar de mim. Nunca pensei que fosse para um lar, mas sempre acreditei que os planos de Deus são maiores que os nossos. Muito obrigado, Família Acolhedora, vocês não fazem ideia o quão grato sou por ter a oportunidade de ser uma pessoa melhor, o quanto esse programa está sendo importante para mim”, confidencia o adolescente.