Disparos Indevidos de Alarmes Residenciais


Por Redação JB Litoral Publicado 28/12/2014 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 04h48

Eles estão por todo o bairro. De tão freqüente, já perderam a credibilidade: quando um alarme residencial dispara ninguém imagina que está havendo uma violação do domicilio ou comércio.

Porém, outro ato de ilegalidade e desrespeito a comunidade se produz.

Diz o art 42 da lei de Contravenções Penais: “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena – prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa”.(grifo próprio)

O art 1.277 do Código Civil também dispõe sobre o assunto: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Com previsto em lei, o morador da casa pode, e deve, ser responsabilizado pelo barulho que ele produz. Poderá sê-lo criminalmente e também civilmente, podendo até mesmo ser obrigado a pagar indenização moral àquele a quem aborreceu, e multa em caso de reincidir na conduta.

Vale dizer que para configuração do referido delito não é necessário comprovar dano a saúde, bastando que o barulho produzido atrapalhe o direito ao descanso e silêncio que todas as pessoas têm. Ou seja, aquele alarme que dispara de madrugada ou tarde da noite é suficiente.

Em Paranaguá o artigo Art. 112 do Código de Postura do Município é expressamente proibido, sob pena de multa correspondente a 100 (cem) UFMs, a perturbação do sossego público, com ruídos ou sons excessivos e evitáveis.

Independente da proteção jurídica que a lei oferece, é demonstração de civilidade e capacidade de viver em grupo quando os proprietários de imóveis que detêm alarme se preocupam em não incomodar os vizinhos. Não fazê-lo, além de mostrar a todos do bairro que o alarme não funciona com a finalidade proposta, demonstra total falta de consideração com o coletivo.