Governo do estado antecipa toque de recolher e litoral deve seguir novo decreto
Por Marinna Protasiewytch com informações da AEN
O Governo do Estado anunciou e publicou nesta segunda-feira (17) um novo decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. O motivo dado pelo governador é o aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado. As novas regras devem ser adotadas até a meia noite do dia 31 de maio. Na Regional de Saúde de Paranaguá o índice de contaminação para cada 100 mil habitantes continua sendo o terceiro maior do estado.
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As prefeituras do litoral paranaense devem adotar de maneira integral as medidas previstas no decreto estadual. Em contato com as assessorias de imprensas da administração das sete cidades, todas informaram que a tendência é de seguirem as determinações estaduais. Guaratuba fará uma reunião do Comitê para definir a publicação de um novo decreto municipal.
Entre as alterações estão o estreitamento do toque de recolher, adotando o horário entre 22h e 5h. Em razão disso, a lei seca também impera neste horário e está proibida a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
ESSENCIAIS
Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. Nesta segunda-feira (17), boletim da Saúde registrou mais 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.
NÃO ESSENCIAIS
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.