O obsoleto artigo 29 do Decreto nº 544/2013


Por MDC Publicado 29/06/2020 às 10h39 Atualizado 15/02/2024 às 12h08

Uma cidade sem empreendimentos que contribuam para seu desenvolvimento, geração de empregos, renda e impostos está fadada ao fracasso. Porém, nenhum gestor pode dar eco à máxima de que “os fins justificam os meios”, permitindo que o conjunto de leis, municipal, estadual e federal, que norteiam a implantação de empresas, seja ignorado e, tampouco, “adaptado”.

Em nossa cidade, o Decreto Municipal 544/2013, em seu parágrafo 4º, é taxativo, ao determinar que “o certificado de conclusão da obra – o HABITESE – e/ou alvará de funcionamento, apenas serão emitidos se comprovada a conclusão das obras exigidas”, aquelas contidas no Termo de Compromisso Urbanístico do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

Mas o que se tem observado, é que em algumas empresas de grandes empreendimentos, acima dos 5 mil metros quadrados, que esse artigo, de certa forma, se tornou obsoleto, no que tange ao seu cumprimento.

Já trouxemos o recorrente descumprimento, na área da operação portuária, o desrespeito legalizado da Lei Municipal nº 1912/1995, conhecida como “Lei dos Pátios”, que obriga empresas geradoras de tráfego pesado a possuírem “área interna de manobra e pátio de estacionamento para caminhões”.

Nesta edição a líder comunitária, Miriam Mathias, presidente da Associação de Moradores da Ilha dos Valadares (AMIV), denuncia que o Projeto ‘Construindo Sonhos para Uma Ilha Melhor’, que é a reforma da sede da Associação Comunitária, pelo Terminal de Contêineres Paranaguá (TCP), há quatro anos não sai do papel.

Todavia, o papel que ele ainda se encontra é uma, das muitas condicionantes, do Termo de Compromisso da Anuência Prévia 015/2016, exigidas por conta das Obras de Complementação e Ampliação da Área do Terminal.

Apesar de a obra não sair, a ampliação foi inaugurada e segue em franca atividade, o que se deduz que a prefeitura liberou o certificado de conclusão da obra – o HABITESE, e concedeu o alvará de funcionamento, que consta no artigo 29 do Decreto 544.

Em sua defesa, o TCP alega que aguarda orientação da prefeitura para prosseguimento do projeto de viabilização do Centro de Convivência na Ilha dos Valadares, que não era o compromisso firmado em 2016. Por sua vez, o Ministério Público, garante não haver notícias de irregularidades e desconhece a existência de condicionante que beneficie diretamente a AMIV.