Paranaguá tem novas legislações voltadas ao combate da violência contra a mulher


Por Publicado 23/03/2022 às 18h55 Atualizado 17/02/2024 às 04h40
Novas regras foram à sanção do prefeito Roque. Foto: Rafael Pinheiro/ JB Litoral

A sessão plenária da última segunda-feira (21), repercutiu por uma fala polêmica do vereador Luizinho Maranhão (PSB) que comparou agressores de mulheres com a homossexualidade.

Mas, além do momento que viralizou nas redes, as pautas prioritárias do encontro entre vereadores eram medidas voltadas à proteção feminina.

Na primeira proposta, o plenário aprovou o PL n° 5.797/21, que trata do Programa de Formação Profissional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

O objetivo é garantir a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais, e a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social e autonomia. O propósito é oferecer condições de independência feminina”, explicou a autora Vandecy Dutra (PP)

Segundo o texto do PL, para fazer parte do programa as mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem estar cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

No segundo Projeto de Lei, de n°5.835/21, a parlamentar propôs a criação do Dossiê das Mulheres.

Nessa discussão, os legisladores analisaram se o município passaria a elaborar estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas locais, em face a situação de violência sofrida.

Para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade no enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres da cidade de Paranaguá”, justificou

Já a terceira medida, numerada como PL 5.940/22 institui o código “sinal vermelho“, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.

O texto da proposta legislativa explica que o código “sinal vermelho” se constitui em uma forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer sinal vermelho ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X“, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

O protocolo básico do programa de que trata a Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel, supermercado ou estabelecimento comercial, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar) e reporte a situação.

Como foram aprovados na Câmara, os projetos passam agora para a análise do prefeito Marcelo Roque (PODEMOS), que é quem pode transformar as medidas em lei.

* Com informações da assessoria de imprensa