Com inadimplência do Porto e de precatórios, Antonina segura gastos e adota decreto de contingenciamento; entenda
*A reportagem foi editada em 22 de julho de 2026, a pedido da Prefeitura de Antonina, que procurou o JB Litoral e forneceu mais detalhes a respeito dos repasses que deveriam compor o orçamento do Município.
A Prefeitura de Antonina apresentou, durante duas audiências públicas realizadas em 29 de maio, na Câmara Municipal, o balanço financeiro referente ao primeiro quadrimestre de 2026 (janeiro a abril). De acordo com os dados apresentados pelo Executivo, a Secretaria de Saúde registrou déficit superior a R$ 4,4 milhões, agravado pela insuficiência dos repasses estaduais e federais.
A arrecadação abaixo do previsto no orçamento, somada à inadimplência do Porto Ponta do Félix e à falta de pagamentos relativos a precatórios devidos por Prefeitura da Região Metropolitana de Curitiba*, levaram a Administração Municipal a adotar medidas de contenção de gastos. O Decreto nº 246/2026, publicado em 10 de julho pela Prefeitura de Antonina, determina o contingenciamento de despesas. A medida, com vigência de 120 dias, tem como objetivo adequar a execução orçamentária à arrecadação efetivamente registrada ao longo do ano.

O assunto também foi debatido pelos vereadores durante a sessão plenária realizada no último dia 14. Na Casa de Leis, os parlamentares aprovaram requerimentos solicitando mais detalhes sobre os impactos da medida.
FERRAMENTA DA LRF, MAS QUE PRECISA SER ANALISADA PELA CÂMARA
Para detalhar esse instrumento, que está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), utilizado quando a arrecadação fica abaixo do que foi estimado na elaboração do orçamento anual, o JB Litoral conversou com o advogado e professor Guilherme Malucelli, mestrando em Direito do Estado, pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), e especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Segundo ele, o contingenciamento funciona como um mecanismo de proteção das contas públicas.
“Não é um sinal de falência da Prefeitura, é um freio de arrumação previsto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando a administração identifica que as receitas não estão se confirmando conforme o previsto, ela precisa conter despesas para evitar encerrar o exercício com déficit financeiro”, explica.
O especialista destaca que o orçamento municipal é elaborado com base em estimativas feitas no ano anterior. Se parte da arrecadação esperada deixa de entrar nos cofres públicos, o Município é obrigado a rever temporariamente seus gastos para manter o equilíbrio fiscal.
Malucelli ressalta, porém, que “somente uma análise detalhada da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da execução orçamentária por parte do Legislativo da cidade permite verificar se a frustração de receitas decorreu apenas de fatores externos ou se houve falhas no planejamento financeiro.”
REDUÇÃO DE ADICIONAIS
Em nota de esclarecimento publicada na manhã de terça-feira (14) nos canais oficiais da Prefeitura, a gestão informou que atualizou os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores.
“A legislação estabelece uma ordem de medidas para o controle dos gastos públicos, que inclui a revisão de horas extras, gratificações e, quando necessário, dos adicionais de insalubridade e periculosidade”, diz a publicação.
A Administração também informou que, por meio de processo licitatório, contratou uma empresa especializada para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
“Os profissionais da empresa realizaram visitas às secretarias municipais, analisaram as atividades desempenhadas por cada servidor e emitiram laudos técnicos indicando, de acordo com a legislação, quais funções fazem jus aos adicionais. Assim, os servidores que, conforme o laudo técnico, continuam exercendo atividades que caracterizam insalubridade ou periculosidade permanecerão recebendo normalmente o adicional. Já os casos em que o laudo apontou que não há mais enquadramento legal terão o pagamento atualizado”, detalha a nota.
Ainda segundo o Executivo, essa revisão é uma obrigação legal e tem como objetivo garantir que o benefício seja pago exclusivamente aos servidores que atendem aos critérios técnicos previstos em lei.
Procurada pelo JB Litoral, a Prefeitura de Antonina informou que, entre os fatores que impactaram a arrecadação, estão a inadimplência de obrigações tributárias consideradas relevantes para o Município e a interrupção do recebimento de valores decorrentes de uma decisão judicial. Segundo a administração municipal, essas situações reduziram a receita estimada na elaboração do orçamento anual.
A gestão afirmou que o contingenciamento busca preservar o equilíbrio fiscal e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Acrescentou ainda que “medidas administrativas e judiciais para recuperar os valores devidos aos cofres públicos também estão sendo adotadas”, completa a resposta enviada ao JB.
IMPACTOS DA MEDIDA
Após a publicação do decreto e da nota que explicou a redução dos adicionais por insalubridade, os vereadores aprovaram por unanimidade, na noite de terça-feira (14), dois requerimentos apresentados pelo vereador Lucas Peluso (MDB). Os documentos solicitam informações sobre a situação financeira do Município e os impactos do contingenciamento.
Durante a sessão, Peluso afirmou que pretende entender em que momento ocorreu o desequilíbrio das contas públicas.
“Em que momento as contas deixaram de estar equilibradas? Se o déficit já existia durante a audiência pública realizada aqui, é preciso esclarecer por que foi omitido dos vereadores e da população. Se surgiu depois, é indispensável informar quando ocorreu, qual foi sua dimensão, quais receitas foram frustradas e quais despesas provocaram essa alteração tão repentina”, afirmou.

O líder do governo na Câmara, vereador Paulo Broska (PSD), defendeu a legalidade da medida e afirmou que o decreto decorre da queda na arrecadação e do cumprimento da LRF.
“A queda da receita foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, e o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina a adoção dessas medidas. Nosso papel, agora, é fiscalizar os números e os cortes, e não repetir informações que já constam no decreto”, disse.
Além dos requerimentos aprovados pela Câmara, o vereador também protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e uma Notícia de Fato no Ministério Público do Paraná (MPPR), que ainda estão em fase inicial de análise e não contam com decisão de mérito.
A DIFERENÇA EM NÚMEROS
A apresentação dos dados financeiros relativos à Saúde, durante a audiência pública de 29 de maio, foi conduzida pelo secretário municipal da pasta, João Paulo Nunes. Embora não tenha mencionado explicitamente a existência de déficit, ele detalhou as despesas e os recursos recebidos, conforme demonstrado na tabela abaixo, organizada pela reportagem para facilitar a compreensão dos dados.

A despesa custeada com recursos municipais pode ter contribuído para que o percentual de verbas aplicadas na Saúde ficasse bem acima do que determina a LRF. Na audiência de avaliação das metas fiscais, realizada no mesmo dia, a Prefeitura informou que Antonina destinou 28,37% da receita de impostos e transferências para ações e serviços públicos de saúde, percentual que representa quase o dobro do mínimo constitucional de 15%.
Contingenciamento sim, mas com indicativos sob controle
Apesar de adotar medidas de contenção de gastos, a situação financeira da Prefeitura de Antonina, demonstrada no Relatório de Avaliação das Metas Fiscais do 1º quadrimestre de 2026, está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o documento, ao qual o JB Litoral teve acesso, a Dívida Consolidada Líquida permaneceu abaixo dos limites da LRF; o Município destinou 42,25% da Receita Corrente Líquida (RCL) às despesas com pessoal, percentual bem inferior ao limite prudencial (51,3%) e ao limite máximo da LRF (54%); e ficou próximo do índice mínimo exigido para investimentos em educação.
De janeiro a abril, Antonina destinou 24% da receita à educação. A legislação estabelece que os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Confira os números na tabela abaixo:

INADIMPLÊNCIA DO PORTO E DESCUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS
De acordo com a Prefeitura de Antonina, o Porto Ponta do Félix, entidade privada que tem a concessão para operar na cidade, não tem efetuado os pagamentos das taxas ao Município desde o ano passado. Com a falta dos recursos devidos pelo terminal portuário, a Administração Municipal e o Porto chegaram a fazer um acordo para os valores devidos em 2025, mas até o momento o compromisso de quitação da dívida do ano passado não foi honrado pela empresa, que também não efetuou nenhum pagamento relativo às taxas municipais de 2026.
Ainda segundo o Executivo, os pagamentos regulares que deviam ser realizados pelo Porto ficam em torno de R$ 300 mil, além dos recursos das empresas prestadoras de serviços para o terminal. O Ponta do Félix foi procurado pela reportagem para se posicionar sobre o assunto, mas não respondeu ao JB até a publicação desta reportagem.
O outro montante mensal que tem impactado nas contas da Administração Municipal é a falta de quitação mensal dos precatórios devidos pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Bocaiúva deveria repassar R$ 480 mil, todo mês, à Antonina, relativos a acordo para restituição de ICMS Ecológico, segundo informou a gestão da cidade capelista ao JB Litoral.
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que redistribui parte da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os municípios que adotam práticas de preservação ambiental. Ele funciona como uma recompensa financeira, incentivando cidades a protegerem seus recursos naturais.
O espaço segue aberto à manifestação de todos os envolvidos.
