Defesa de prefeito e vice de Pontal do Paraná explica recursos para recorrer em processo de cassação; Rudão e Patricia seguem nos cargos
A decisão assinada no final da tarde da última quinta-feira (5), pelo juiz eleitoral Ricardo José Lopes, foi parcialmente favorável à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação “Pontal para Todos”, a qual, na eleição de 2024, tinha Edgar Rossi (Novo) como candidato a prefeito de Pontal do Paraná. A coligação formada pelos partidos Avante, PSDB, Cidadania, Novo, PRD e PMB defende que o prefeito Rudisney Gimenes Filho (MDB) – Rudão Gimenes; a vice-prefeita, Patricia Millo Marcomini (PSD); o então candidato a vereador, Ezequiel Tavares Alves (PSD) e o servidor Gilberto Belarmino teriam praticado abusos de poder político e econômico.
Segundo a ação, no dia 7 de setembro do ano passado, portanto, um mês antes do pleito municipal, foi realizado um churrasco custeado pelo candidato Ezequiel, em que houve a distribuição gratuita de encanamento no Balneário Olho D’agua, para melhorar o acesso irregular à rede de distribuição de água (uma vez que a comunidade é instalada em área de ocupação), com a finalidade de angariar votos.

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a demonstração do dolo específico, ou seja, o especial fim de agir voltado à obtenção do voto do eleitor. No caso em tela, os elementos probatórios coligidos — notadamente os depoimentos testemunhais, registros fotográficos e documentos que comprovam a entrega dos materiais — revelam de forma robusta a prática da conduta vedada, com nítido propósito eleitoral”, justifica o juiz eleitoral ao acatar parcialmente o pedido da Aije e determinar a cassação dos diplomas do prefeito, da vice e do suplente de vereador.
A decisão em primeira instância também determina que eles fiquem inelegíveis até 2032 e paguem multa de 5 mil UFIR.
DEFESA VAI RECORRER
Na sexta-feira (6), Raul Siqueira, um dos advogados que faz a defesa de Rudão Gimenes e Patricia Marcomini, conversou com o JB Litoral.
“Já sabíamos da posição do Ministério Público e recebemos a sentença com muita serenidade. Entendemos que o juiz analisou apenas alguns elementos, por conta disso, impetraremos nos próximos dias uma peça com embargos de declaração, para que o juiz possa, mais uma vez, sopesar todos os elementos que constam no processo judicial”, afirmou Siqueira.
O advogado também explicou os próximos passos do processo, caso os embargos não sejam suficientes para reverter a decisão.
“Não tendo êxito nos embargos que nós impetraremos, tem a possibilidade de entrarmos com recurso eleitoral. Esse recurso sobe ao Tribunal Regional Eleitoral, onde os desembargadores vão fazer a sua análise e proferir os seus votos. E ainda há um outro recurso, que é no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília”, completou.
“Temos a convicção de que a justiça vai ser cumprida e vai respeitar um princípio basilar do direito eleitoral, que é o princípio da soberania popular. Ou seja, a decisão do povo, o voto na urna. E a gente tem certeza de que esse princípio foi atendido em Pontal do Paraná”, finalizou Raul Siqueira.
Na noite de sexta-feira, o prefeito Rudão Gimenes também falou sobre o assunto, em seu perfil na rede social Instagram.
“A gente está do lado da verdade. Tem situações na vida que acabam acontecendo, que a gente tem que superar. Os nossos advogados vão cuidar disso, mas tenha a certeza que a gente vai superar tudo isso e vai continuar entregando o que a população pediu: muitas obras, investimentos e uma Pontal do Paraná com muita qualidade de vida para todos nós”, disse.
O JB Litoral também procurou a defesa do suplente de vereador Ezequiel Tavares.
“Recebemos com tranquilidade a decisão do juiz eleitoral de primeiro grau. Ttemos convicção que a justiça será efetivamente executada, onde impetraremos embargos de declaração, pois entendemos que a decisão foi contraditória às provas carreadas aos autos, e, não sendo favorável, apresentaremos recurso aos graus superiores, onde temos absoluta certeza que a decisão de piso será reformada”, destacou o advogado Antônio Carlos Brustolin Jr.
A PARTE NEGADA
A decisão do juiz acatou parcialmente a Aije, uma vez que negou o pedido da ação de vincular à campanha eleitoral a um suposto desvio de créditos de um cartão do Programa Comida Boa.
“Inexiste prova nos autos de que o uso ou desvio dos créditos do cartão vinculado ao programa ‘Comida Boa’, do Governo do Estado, tenha sido praticado em favor dos investigados políticos. Nesse particular, existe um certo exagero no exercício do direito de ação do autor ao tentar vincular um elemento isolado a uma finalidade eleitoreira. Com efeito, não há sequer indício nos autos de que os investigados, salvo Gilberto Belarmino, tivessem conhecimento ou de qualquer forma participaram ou se beneficiaram do desvio dos quase R$ 300,00 (trezentos reais), pelo contrário, o ilícito veio em absoluto prejuízo da candidatura”, justificou o juiz Ricardo José Lopes.
Os investigados permanecem nos seus respectivos cargos até que o processo transite em todas as instâncias judiciais.
