Com registro indeferido, Barroca fica de fora da disputa pela reeleição em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 16/09/2016 às 15h38 Atualizado 14/02/2024 às 16h16

Foto:JB

Condenado pela justiça em junho de 2014 pelo crime de receptação, o Vereador Ademir Rodrigues (PTB), o Barroca, teve o registro de sua candidatura indeferido pela justiça eleitoral e ficou inapto na busca pela reeleição para mais um mandato na Câmara Municipal de Antonina.

De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Divulcan, o motivo desta situação foi determinado pela Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade. A letra “L” do artigo 1º diz que são inelegíveis “os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

Em outubro do ano passado, foi negado ao vereador por unanimidade, o recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) em Curitiba. O julgamento do processo teve como relator o Desembargador José Carlos Dalacqua, cujo resultado trouxe a seguinte redação: “a Câmara, por unanimidade de votos, nega provimento ao recurso de Ademir Rodrigues e, de ofício, declara a prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando extinta a punibilidade do acusado Wilson dos Santos, prejudicado seu recurso”. Por se tratar de uma decisão de segunda instância, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), única entidade capaz de reverter esta situação e evitar a condenação do vereador.

Na sentença de 2014, a Juíza Emanuela Costa Almeida Bueno determinou a suspensão dos direitos políticos de Barroca, enquanto durarem todos os efeitos da sentença, conforme o disposto no artigo 15, IlI, da Constituição Federal. Isto resultou no indeferimento do registro da candidatura do vereador que ainda pode recorrer ao TSE.

 

Entenda o caso
 

Em agosto de 2014, o vereador Barroca foi condenado a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela prestação de serviços: uma hora diária para cada dia de condenação no período de sete horas semanais. Tendo ainda a limitação de final de semana pelo período da pena recebida.

Na época, ao tomar conhecimento da sentença, o vereador se mostrou surpreso pela decisão da justiça e falou com exclusividade ao JB alegando inocência neste caso, creditando o fato a uma perseguição política, sofrida na época pelo prefeito Kleber Fonseca. “Isso foi uma jogada política na época. Pois meu filho teve uma desavença com o prefeito Kleber no mesmo período. Foi feia a briga, então no mesmo período houve essa armadilha, tanto é que o suposto ladrão continuou trabalhando. No dia, ele foi comigo na delegacia e ele foi embora e eu fiquei preso”, disse Barroca na edição 318 do JB, a primeira de agosto de 2014. Enquanto Barroca teve sua condenação mantida, o servidor municipal que trabalhava como vigia na prefeitura de Antonina, Wilson dos Santos, teve julgado extinta sua punibilidade, ou seja, foi inocentado do crime.