Convenções partidárias são liberadas nesta quarta


Por Redação JB Litoral Publicado 20/07/2016 às 08h59 Atualizado 14/02/2024 às 14h49

Foto: Divulgação

(FOLHAPRESS) – A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral passa a permitir que partidos realizem convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas podem usar prédios públicos para realizar os eventos.

Além disso, começam a vigorar regras especiais para os pedidos de direito de resposta de candidatos que se sentiram caluniados pela imprensa.

A principal diferença para são os prazos, mais curtos. A partir de agora, a Justiça tem até 72 horas para responder aos pedidos e os veículos de comunicação até 48 horas para executá-los, se assim for decidido.

Normalmente, segundo a lei de direito de resposta, a publicação de uma retratação pode demorar semanas depois de feito o pedido.

Veja as principais datas do calendário eleitoral deste ano:

5.jul – Começa a ser permitida a realização de propaganda intrapartidária com vistas a nomeação para candidatura
20.jul – A partir desta data, é permitida a realização de convenções de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Além disso, candidatos passam a ter seu direito de resposta a calúnias julgados mais rapidamente. Parentes de candidatos não podem mais atuar como juízes eleitorais até a diplomação dos eleitos. Data limite para Justiça eleitoral divulgar limite de gastos em campanhas
6.ago – Rádio e TVs ficam proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação
15.ago – Último dia para os partidos e coligações apresentarem o registro de candidatos
26.ago – Início do horário eleitoral gratuito
12.set – Último dia para troca de candidatura (exceto em caso de morte do candidato, que tem prazo maior)
15.set – Divulgação dos relatórios de arrecadação e gastos das campanhas pela Justiça Eleitoral
17.set – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante
22.set – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral
27.set – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
29.set – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios
30.set – Último dia antes do primeiro turno para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e também para a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral
1º.out – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e por material gráfico
2.out – Dia do primeiro turno das eleições
15.out – Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante. Recomeça a propaganda eleitoral gratuita nas cidades em que haverá segundo turno
25.out – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo de flagrante
27.out – Último dia para a realização de comícios
28.out – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio, na televisão, na imprensa escrita. Debates só são permitidos até 0h
29.out – Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes, amplificadores de som e por material gráfico
30.out – Dia do segundo turno da eleição