Dia de votação será rigoroso com todas  as proibições, garante Ministério Público


Por Redação JB Litoral Publicado 29/09/2016 às 10h35 Atualizado 14/02/2024 às 16h28

Sujeira eleitoral será coibida com mais rigor este ano nodia da eleição

No próximo domingo, dia 02, serão realizadas eleições municipais em Paranaguá, Morretes, Antonina, bem como em todos os municípios do Brasil. O dia, que representa o exercício amplo da democracia, além de conceder o direito ao voto a todos os cidadãos, também apresenta uma série de deveres, restrições e garantias aos munícipes e candidatos. As proibições vão desde a ingestão de bebida alcoólica com a Lei Seca, até a proibição de propaganda política, o transporte de eleitores por candidatos, entre outros itens, enquanto as garantias podem inclusive livrar determinado indivíduo de ser preso em alguns casos específicos.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), que será fiscal das leis na eleição, ao lado da Justiça Eleitoral e outras autoridades, no dia 02 de outubro, será proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral.

  • “As manifestações de candidatos, partidos ou coligações devem acontecer de forma silenciosa e individual. Somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, acrescenta a assessoria do MPPR.
     
  • Ainda de acordo com o MPPR, no que tange à campanha eleitoral, é crime no dia da eleição a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de carreatas e comícios, boca de urna, divulgação de propagandas partidárias, com exceção de anúncios na internet. “Tais crimes são puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, de acordo com Lei Federal nº 9.504/1997, artigo 39 no parágrafo quinto”, ressalta o MP.
     
  •  “É vedada, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”, informa o Ministério Público, com base na mesma Lei 9.504. Ainda de acordo com o MP, com base na mesma norma, “no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato”.

 

Proibido transporte e alimentação por candidatos
 

De acordo com o MPPR, no dia do pleito é proibida a concentração de eleitores visando fornecimento de refeições e transporte para quem reside fora da zona eleitoral, algo aplicável desde o dia anterior da eleição, ou seja, nos dias 01 e 02 de outubro. “Tais práticas constituem crime, punível com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa”, ressalta o MP, com base no Código Eleitoral em seu artigo 302, bem como na Lei 6.091/1974. Nenhum veículo ou embarcação, no caso das inúmeras ilhas do litoral, poderá realizar transporte de eleitores desde o dia anterior à eleição, algo permitido somente nos casos de estarem a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, veículos/barcos de uso individual para exercício do próprio voto e de membros de sua família, bem como os de serviço normal, sem finalidade especificamente eleitoral, de veículos de aluguel.

 

Prisões no dia

Além das proibições, dentro do hall de normas, de acordo com o MPPR, há garantias e direitos de cidadãos e candidatos específicos para o período eleitoral. A partir de amanhã, dia 27, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto, segundo o MP. Apesar disso, há exceções claras no entendimento, não concedendo ao indivíduo o direito de permanecer em liberdade “a qualquer preço”. Da mesma forma fiscais dos partidos e membros da mesa receptora não podem ser presos e detidos, somente em flagrante. Além disso, segundo o MPPR e Justiça Eleitoral, as seções de votação são abertas às 08h e fechadas às 17h para que os cidadãos possam votar.