Indeferimento de Ariad não resulta na posse da prefeita Lilian Narloch


Por Redação JB Litoral Publicado 11/10/2016 às 12h27 Atualizado 14/02/2024 às 16h38

Foto: JB

Comemorado com fogos de artifício e carreata por canos eleitorais da prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch (PSDB), o cassação do registro de candidatura do prefeito eleito, o empresário Riad Said Zahoui, mais conhecido por Ariad (PMDB), caso seja mantido não resultará na posse da segunda colocada, no caso a atual prefeita.  

Ariad venceu a eleição municipal pela coligação “Rumo ao Desenvolvimento”, composto pelos partidos PMDB / PSD / PTB / PV / PRTB / PROS e tendo como vice-prefeito, Zito, ao somar 3.257 votos, ou seja, 52,97% dos votos válidos, enquanto a prefeita obteve 2.672 votos, 43,45% e o Dr. Marco Antonio (PP) ficou na última colocação ao somar 220 votos, 3,58%.

De acordo com o seu advogado, Mauricio Vitor Leone de Souza, e situação tem algumas complexidades. Fazendo uma retrospectiva que resultou neste indeferimento, o advogado lembra que Ariad foi prefeito da cidade de 2005 a 2008, e, nesse período teve contas apreciadas e devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCPR), regularmente sem nenhuma ressalva. Depois foi reeleito em 2008 e geriu a prefeitura somente em 2009 e 2010 e, essas contas da prefeitura, também estão integralmente aprovadas sem qualquer ressalva.

Porém, houve uma ação de indignação de mandato eletivo, arguindo que teria havido abuso de poder político na reeleição em 2008. Naquela oportunidade o Tribunal entendeu por assim determinar, e em setembro de 2011 o Ariad deixou de ser prefeito e assumiu em seu lugar o presidente da Câmara, Haroldo Barriga.

Na sentença o prefeito Ariad não teve seus direitos políticos cassados, apenas o mandato. Ao sair Ariad deixou a gestão com dinheiro em caixa,  contas em ordens e atendeu a todos os ditames  da Lei de Responsabilidade Fiscal como um bom gestor.
 

Falta de experiência

Ao assumiu a prefeitura, Haroldo, uma pessoa de boa fé, tentou gerir bem o município, porém não possuía a experiência necessária,  para poder fazer e valer aquelas situações jurídicas que estavam em curso, como a aplicação de recurso em saúde, educação nos índices que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige e, algumas situações de procedimentos licitatórios que precisariam prosseguir. A ausência de experiência, ao final do ano houve aplicação de recurso a menor em relação aos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal, os 25% para saúde e 15% para a educação que não foram atingidos por esse descompasso temporário da saída de Ariad e entrada de Haroldo, que não tinha a experiência para aquela gestão.

Essas contas foram apreciadas pelo TCPR e houve pressão política do gestor atual no Tribunal de Contas para essa apreciação, para que fosse rápida e condenasse o Ariad. Ele teve nessas contas, inclusive ressalvada pelo relator, o então relator desse processo o Ivan Bonilha, de que a sua responsabilidade era limitada em algumas circunstâncias, posto que, geriu o município por nove meses e a gestão de outros três meses foi de outro prefeito.

No entanto, a Câmara Municipal não fez essa distinção e as contas de 2011 como sendo Ariad e Aroldo foram reprovadas. Existem, porém, uma situação que precisa ser questionada, seja político, ou seja, judicialmente, que é de se separar as contas de um período e de outro.

Segundo o Dr. Mauricio Vitor até 09 de outubro responde Ariad e de 09 de outubro até 31 de dezembro, o prefeito Haroldo Barriga. É essa questão que vai ser abordada. No julgamento do registro da candidatura do Ariad, em primeira instância, a juíza eleitoral local, conhecedora de todas as circunstancias, deferiu o registro e garantiu que Ariad poderia concorrer, porque não havia dolo, má fé na sua gestão de modo que não poderia ter seu registro indeferido e até mesmo o próprio Ministério Público eleitoral, assim entendeu e não opôs recurso. Quem opôs recurso dessa decisão foi o candidato Alcindino, legítimo dentro da sua perspectiva jurídica, interpôs o recurso e o Tribunal Eleitoral Regional (TRE) que reformou a decisão da primeira instância. Ocorre que essa decisão do TRE é passivo de recurso, como determina a Resolução 23, 445 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei 9.504 e o Código Eleitoral e garante a possibilidade do Recurso Especial ao Ariad que vai tentar no  reverter no TSE a situação do julgamento do TRE, da mesma forma como aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral, que reverteu a decisão da primeira instância.

Nós acreditamos que temos argumentos jurídicos para isso, acreditamos que temos condições técnicas para fazê-lo e iremos fazê-lo, então, essa decisão de será submetida a revisão do Tribunal Superior Eleitoral. Mas enquanto isso não acontece, o prefeito eleito é Ariad Said Zahoui. Esse é o prefeito eleito”, explica o advogado.

 

Nova eleição

 

O advogado explicou ainda que essa decisão submetida ao TSE pode resolver a questão até o dia da diplomação ou não. Mas se até 01 de janeiro o TSE não julgar, Ariad vai assumir a prefeitura de Guaraqueçaba com as medidas judiciais que  compete para que isso ocorra.

Porém, considerado que Ariad desistisse de recorrer, não quer mais saber da eleição, se isso acontecesse, o que diz o Código Eleitoral; “eleição onde houver mais de 50% de votos nulos a situação só pode ser submetida a nova eleição”. Ele explica que Ariad, sozinho, fez 53%, existem mais 2,39% de votos nulos, portanto mais de 55% de votos nulos, logo a única possibilidade para Guaraqueçaba se o Ariad desistir de recorrer ao TSE será a de realização de uma nova eleição. Enquanto não ocorrer essa nova eleição, o presidente da Câmara administrará a prefeitura até a eleição e seja eleito um novo prefeito.