Entenda como funciona a liberação de diárias e passagens aéreas para vereadores da Câmara de Paranaguá

A concessão de diárias e o pagamento de passagens aéreas para vereadores de Paranaguá são regulamentados pela Resolução nº 447/2019 da Câmara Municipal. O objetivo é indenizar despesas de alimentação, locomoção urbana e estadia em deslocamentos realizados no interesse do Poder Legislativo.
Têm direito às diárias os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Paranaguá, incluindo servidores cedidos ao Legislativo, que recebam autorização para se deslocar para fora do município com o objetivo de representação oficial ou capacitação. A indenização é destinada a cobrir gastos com alimentação, transporte urbano e hospedagem. Além disso, despesas como inscrições em eventos, cursos e passagens aéreas também podem ser pagas diretamente pela Câmara, desde que autorizadas.
Para receber as diárias e as passagens, o vereador ou servidor precisa solicitar autorização por escrito ao presidente da Câmara. No caso de deslocamento do próprio presidente, a autorização é solicitada à Mesa Diretora.
O pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência e precisa apresentar informações como o objetivo da viagem, roteiro simplificado, datas de saída e retorno, local de destino e hospedagem, além de justificativas que comprovem a relação do deslocamento com o exercício do cargo ou mandato. A solicitação fora do prazo estipulado, de acordo com a resolução, será considerada tacitamente indeferida, salvo casos de despesas imprevisíveis e devidamente justificadas.
Quando se tratar de representação oficial da Câmara, a autorização ainda precisa ser aprovada em plenário.
Como é feita a avaliação e liberação dos benefícios?
A liberação das diárias depende do atendimento às exigências formais previstas na resolução, incluindo a apresentação de justificativas e a comprovação da necessidade da viagem. Em casos que envolvam finais de semana ou feriados, é exigida justificativa adicional, que é analisada pela Controladoria-Geral.
As diárias são pagas de forma antecipada, por meio de emissão de cheque ou outra forma de pagamento regular da administração pública. Se o pagamento antecipado não for possível, em situações excepcionais, ele poderá ser feito em até dez dias após o retorno do beneficiário, mediante a prestação de contas.
Existe um limite máximo: cada vereador pode solicitar até 18 diárias por ano, respeitando o teto de cinco diárias por mês e sem ultrapassar 50% da remuneração mensal recebida.
Após o retorno da viagem, o vereador ou servidor tem até cinco dias úteis para apresentar a prestação de contas. É necessário comprovar o deslocamento, a estada no destino e o cumprimento do objetivo da viagem, por meio de documentos como bilhetes de passagem, comprovantes de hospedagem, alimentação ou certificados de participação em eventos.
Caso a prestação de contas não seja feita dentro do prazo, o valor das diárias será descontado diretamente no holerite do vereador ou do servidor, acrescido de multa de 10% por dia de atraso. Se o desconto em folha não for possível, a dívida poderá ser inscrita na dívida ativa e cobrada judicialmente.
Se a viagem não ocorrer ou houver retorno antecipado, o valor recebido a título de diária também deverá ser devolvido à Câmara, total ou proporcionalmente.
A resolução também define que todos os atos de concessão de diárias devem ser publicados previamente no Diário Oficial Eletrônico de Paranaguá e no portal da transparência da Câmara Municipal. Essas publicações informam o nome do beneficiário, cargo, origem e destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor e quantidade de diárias concedidas.
