Justiça Eleitoral confirma compra de votos e torna Bruno do Idamir inelegível por oito anos
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Paranaguá decidiu, nesta segunda-feira (28), cassar o diploma de suplente e tornar inelegível por oito anos o ex-vereador Bruno Gomes Miguel Renosto (Progressistas), mais conhecido como “Bruno do Idamir”. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, que julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Além da cassação do diploma e da inelegibilidade, Bruno foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 1.064,10.
O político fez 986 votos, mas não foi eleito porque o seu partido, o Progressistas, conquistou apenas duas cadeiras na Câmara de Vereadores e os mais votados da legenda foram Renan Britto e Ricardo dos Santos. Apesar de não ter se mantido no cargo que ocupava desde 2020, o ex-parlamentar fez mais votos do que três dos eleitos para a nova legislatura.
Entenda o caso
As investigações começaram no dia da eleição, 6 de outubro de 2024, quando a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral flagraram Claudia Liz de Matos em posse de oito comprovantes de votação de eleitores, durante uma operação de fiscalização no bairro Ponta do Caju, em Paranaguá.
Segundo a denúncia, a mulher afirmou às autoridades que receberia R$ 100 para recolher comprovantes de votação em favor de Bruno do Idamir. O flagrante ocorreu próximo ao Ginásio Albertina Salmon, em uma área de intensa movimentação de eleitores.
Posteriormente, buscas autorizadas pela Justiça no gabinete de Bruno Renosto revelaram documentos que reforçaram as suspeitas, incluindo comprovantes de pagamento de multas eleitorais de terceiros, realizados por um aliado do vereador.
Ainda que algumas testemunhas tenham declarado não ter recebido dinheiro ou benefícios em troca dos votos, o conjunto de provas convenceu o juiz de que havia uma estrutura montada para controlar e coagir o voto, ferindo a liberdade do eleitor.
“O voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, mesmo em escala reduzida”, escreveu Leonardo Lago na decisão. Para ele, mesmo práticas consideradas de “pequena escala” configuram grave ameaça à legitimidade do processo eleitoral e devem ser firmemente reprimidas.
Defesa alegou falta de provas
Durante o processo, a defesa de Bruno do Idamir tentou argumentar que não havia provas robustas que ligassem diretamente o então vereador à compra de votos. Alegou também que a apreensão dos comprovantes de votação e a prisão de Claudia Liz não seriam suficientes para configurar o ilícito eleitoral.

O próprio Bruno, em interrogatório policial, optou por permanecer em silêncio, utilizando a prerrogativa constitucional. Testemunhas de defesa afirmaram não terem presenciado qualquer ato ilegal do então candidato.
Ainda assim, o juiz considerou que as provas reunidas — incluindo o depoimento do Juiz Eleitoral de Garantias, agentes policiais e a documentação apreendida — formaram um conjunto sólido de evidências da prática de crimes eleitorais.
O que pesou na condenação
O magistrado ressaltou em sua sentença que, mesmo sem a existência de um grande número de eleitores envolvidos, a prática de captação ilícita e abuso de poder econômico ficou caracterizada. Além disso, apontou que não é necessário comprovar o pedido explícito de votos: basta demonstrar o objetivo de obtenção de vantagens eleitorais por meio de atos irregulares.
“Não se pode permitir a formação de entendimento que legitime práticas corruptoras em ‘pequena escala’. Tolerar isso seria comprometer a própria democracia”, destacou o magistrado.
O caso também revelou que, além do recolhimento de comprovantes, houve pagamento de multas eleitorais de eleitores, fato que reforçou a tese de abuso econômico.
Próximos passos
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Enquanto este provável recurso não for julgado, Bruno Gomes Miguel Renosto permanece afastado de eventual posse como vereador em caso de vacância de uma das cadeira do Progressistas na Câmara Municipal.
Caso a condenação seja mantida em instâncias superiores, o ex-vereador ficará impedido de disputar eleições até 2032.
Bruno se manifesta
Após a publicação da matéria, a equipe jurídica do ex-vereador Bruno do Idamir enviou nota ao JB Litoral reforçando que vai recorrer da sentença e que o suplente segue com a situação processal sub judice. Confira a manifestação na íntegra:
“A Defesa do Suplente de Vereador Bruno do Idamir (Progressistas), pela presente, vem esclarecer fatos em relação a processo judicial envolvendo o cliente. Ocorre que houve propositura de AIJE pelo MP, em sede eleitoral, com acusações que não se coadunam com provas contidas nos autos. Embora tenha havido interpretação pelo MM. Juízo de 1º grau, que optou pelo julgamento de procedência da ação, ponto de vista que se respeita, a Defesa dele discorda, e pretende interpor os cabíveis e necessários Recursos, confiando na Reforma do Julgado, com fincas na Jurisprudência consolidada do TRE e TSE acerca do assunto jurídico em debate. Desse modo, a situação processual está e permanecerá sub judice, até pronunciamento final das Cortes Superiores.“
