Candidato à Prefeitura de Guaratuba é considerado inapto pela Justiça
Em meio a polêmicas judiciais envolvendo seis das sete cidades do Litoral, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a primeira candidatura de um postulante a prefeito. O caso ocorreu em Guaratuba.
Na cidade, 50% dos candidatos a chefe do Executivo foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral de 1º grau. Mas, mesmo com o direito de recorrer tanto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) quanto a instâncias superiores, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que Doutor Celso da Saúde (PMB) teve a candidatura indeferida por “inelegibilidade infraconstitucional”. A inaptidão foi confirmada porque Celso Felipe de Araújo não recorreu à sentença proferida pela juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia, da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba.
A magistrada entendeu que, no caso do Doutor Celso da Saúde, há inelegibilidade por conta de uma condenação em um processo criminal, transitado em julgado, quando o agora ex-candidato atuava como dentista em Curitiba. O processo diz que ele falsificou documentos públicos para conseguir empréstimos bancários. O dentista chegou a ser preso em flagrante e a pena foi extinta em 2019.
Mesmo com a extinção, a juíza Giovanna de Sá entendeu que o prazo de inelegibilidade vai até 2027, já que a Lei da Ficha Limpa determina que qualquer cidadão só recupera a elegibilidade 8 anos após o fim de uma pena criminal.
Apesar do indeferimento, o PMB teve os registros aprovados pelos desembargadores eleitorais, ou seja, apenas Celso da Saúde foi considerado inapto para concorrer, sem prejuízo para a chapa de seis vereadores que vão disputar uma cadeira no legislativo municipal.
A reportagem não conseguiu contato com Celso da Saúde e deixa o espaço aberto para eventuais manifestações.
No lugar de Celso, o Partido da Mulher Brasileira já indicou outro candidato para concorrer à Prefeitura: João Almir Martins, o Almir Capelão. De acordo com o sistema DivulgaCand, do TSE, a candidatura aguarda julgamento.
Outro candidato recorreu para se manter na disputa
O candidato Professor Renato Marin (Federação PT, PV e PC do B) também foi considerado inapto pela juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia, em Guaratuba. No processo de Marin, a magistrada indeferiu o registro porque o governador Ratinho Junior (PSD) demitiu o professor do quadro de funcionários do estado em janeiro por “conduta irregular”. No entendimento da juíza, ser demitido do serviço público é causa de inelegibilidade constitucional.
Em resposta, Renato Marin afirmou que o seu corpo jurídico já apresentou defesa junto ao órgão eleitoral. “São questões documentais que serão resolvidas. Estamos na luta, continuamos em frente e não estamos parados. A campanha continua. Não teve nada transitado em julgado e eu não estou condenado a nada. Está tudo ok. São questões normativas da legislação que vamos sanar todas”, explicou.