Salário de advogado na Câmara é maior que o do prefeito e vereadores em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 09/08/2016 às 19h21 Atualizado 14/02/2024 às 15h10

A Constituição Brasileira estabelece o teto salarial do funcionalismo público, por meio do artigo 37, inciso XI, cujo texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios não pode ultrapassar o salário do prefeito, nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, quando o Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções a esta regra. Mas em Paranaguá, desde janeiro deste ano, a realidade é outra e não segue a Constituição.

No início de novembro de 2013, de posse de documentos fornecidos pela Câmara Municipal de Paranaguá, o JB constatou que o maior salário do Legislativo é o da função de advogado, onde um único profissional recebia, na época, R$ 15.222,66.

Em outubro de 2012, de acordo com a Lei 449/2012, assinada pelo Presidente da Câmara, Jozias de Oliveira Ramos (PDT), os vereadores aprovaram um salário de R$ 16 mil para o prefeito, R$ 8 mil para o vice e R$ 9.750,00 para os vereadores, definindo o teto salarial estabelecido pela Constituição aos servidores públicos.  

O salário do advogado representava apenas R$ 777,34 a menos que o do prefeito, o que não ultrapassava o teto salarial.

Passados três anos, o salário do prefeito estabelecido até este ano, segundo a legislação de 2012, continua o mesmo valor, porém, uma pesquisa no Portal da Transparência da Câmara, hoje presidida por Jozias Ramos, mostra que de janeiro até abril o salário do mesmo advogado saltou para R$ 17,6 mil, ultrapassando o salário do prefeito e, a partir do mês de maio, foi para R$ 19,3 mil, mais de R$ 3,3 mil que o teto pago ao Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB).

Ainda neste levantamento, o JB levantou que outro profissional da área, integrante do quadro de servidores do Legislativo, quase chega ao salário do prefeito com uma remuneração de R$ 15,9 mil desde junho deste ano. Curiosamente, outros advogados que também atuam na Câmara, possuem salários extremamente inferiores, cerca de 30% das maiores remunerações, com valores a partir de R$ 5,2 mil desde junho deste ano.
 

Mais funções com altos salários
 

Esta situação de altas remunerações não se restringe à área jurídica na Câmara Municipal e até uma função mais simples, como a de agente administrativo 01, cujo salário, em maio, passou para R$ 10,7 mil. A diferença ocorre ainda na mesma categoria, uma vez que um agente administrativo 02 possui salário de R$ 11,6 mil desde maio.  Todos com salários maiores que dos próprios vereadores. A diferença salarial ocorre, inclusive, no cargo de servente 02 que passou para um salário de R$ 5,6 mil em maio, superior ao salário recebido por advogados que atuam na Câmara.

Vale dizer que, com a implantação da biometria na Câmara, a obrigação do registro de jornada de trabalho ficou restrita aos servidores, segundo denúncia enviada à redação do JB. Detentores de cargos comissionados, mesmo atuando nos gabinetes e no prédio onde se encontram os dispositivos eletrônicos, não têm sido obrigados a passar pela biometria.

Nesta semana, o JB irá procurar a Câmara Municipal para saber sobre a veracidade ou não desta denúncia, que diz ser uma obrigação dos cargos comissionados de fazerem a biometria.   

 

“Funcionária fantasma”

Vale dizer que a exigência da biometria para cargos comissionados daria mais transparência ao serviço público e evitaria que situações como a divulgada na terça-feira (26) pelo Ministério Público do Paraná (MMPR), dando conta de que o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá determinou a indisponibilidade de bens do Presidente da Câmara Municipal, Jozias Ramos e da Ex-secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Adriana Albini, que atualmente ocupa o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente, e de uma ex-servidora comissionada da secretaria municipal de Obras. A decisão atendeu ao pedido formulado pelo MPPR em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Em investigação deflagrada a partir de uma denúncia, a 4ª Promotoria de Justiça constatou a nomeação de uma funcionária “fantasma” (ou seja, que era remunerada, mas, efetivamente, não trabalhava) no período em que Jozias Ramos exerceu interinamente, por 15 dias, o cargo de prefeito em 2015. Na época o prefeito interino, em conjunto com a então secretária municipal de Administração e Recursos Humanos, nomeou 43 servidores para cargos em comissão, dentre eles a Chefe de Divisão de Usina Asfáltica, que jamais desempenhou suas atividades no local de lotação. Após dois meses da nomeação, a servidora foi exonerada no mesmo dia em que a Promotoria de Justiça vistoriou o seu suposto local de trabalho e verificou a irregularidade.