TRE mantém cassações de Fabio Santos e Mari Leite; julgamentos são marcados por embates entre magistrados
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (3), as cassações dos vereadores de Paranaguá, Fabio Santos (PSDB) e Mari Leite (Agir), condenados por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos. Em ambos os casos, os recursos foram rejeitados por 5 votos a 2.

Os julgamentos, porém, foram marcados por intensos debates entre integrantes da própria Corte sobre os limites da atuação de juízes eleitorais durante o período de votação, a validade de diligências realizadas no dia da eleição e o alcance do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
No caso de Fabio Santos, a sessão ganhou contornos de embate institucional após a retomada do julgamento, que havia sido suspenso em maio por pedido de vista do desembargador Fernando Prazeres.
Ao devolver o processo, Prazeres afirmou que seu principal objetivo era analisar a legalidade da atuação do magistrado que participou de diligências durante o dia da eleição. Embora tenha classificado a situação como “atípica” e “não recomendada”, concluiu que as circunstâncias excepcionais justificavam a atuação direta do juiz diante de denúncias de compra de votos.
“Então eu voto nesse sentido e estou honrado em acompanhar a eminente relatora”, declarou.
A manifestação abriu caminho para uma discussão mais ampla sobre a atuação da magistratura eleitoral.
Ao votar, a juíza substituta Tatiane de Cássia Viese acompanhou a divergência aberta pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola e defendeu a nulidade das diligências realizadas no caso. Em seguida, fez referência a uma fala que ocorreu durante sessão anterior e rebateu observações feitas pela relatora Vanessa Jamus Marchi.
“A classe de juristas compreende perfeitamente o que é o poder de polícia. Mas defendemos que ele deve ser sempre respeitado pela Constituição e pela lei do país”, afirmou.
A juíza Tatiane também ressaltou que magistrados oriundos da advocacia tem a mesma responsabilidade institucional dos demais integrantes da Corte. “Nessa bancada não há juízes de menor categoria. Somos todos juízes eleitorais em absoluto grau de igualdade e com a mesma responsabilidade de guardar a Constituição”, declarou.
Presidente e relatora rebatem
A fala provocou uma intervenção do presidente da sessão, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Falavinha afirmou que não havia enxergado qualquer ofensa na manifestação da relatora e sustentou que a observação feita anteriormente por Vanessa dizia respeito às situações enfrentadas por magistrados durante o dia da eleição. “O juiz sabe o que eu estou falando. É um ambiente diferente, é um ambiente corrido”, disse.
Segundo ele, denúncias de compra de votos exigem respostas rápidas da Justiça Eleitoral e nem sempre permitem procedimentos mais demorados de apuração.
“Quando a doutora Vanessa traz essa experiência, o advogado não vai ter experiência de entender o que é essa situação específica do dia da eleição”, afirmou.
Após a manifestação do presidente, a própria relatora pediu a palavra para esclarecer que não havia qualquer intenção de menosprezar a advocacia. “Jamais tive qualquer intenção de ferir ou de menosprezar a classe da advocacia”, declarou.
A relatora lembrou que também atuou como advogada antes de ingressar na magistratura e afirmou que apenas procurou compartilhar experiências vividas durante processos eleitorais. “Como bem disse o presidente, só quem passa é que sabe”, acrescentou.
Julgamento de Mari Leite já tinha maioria
No julgamento de Mari Leite, a principal divergência também partiu de Tatiane Viese. Embora a maioria já estivesse formada pela manutenção da condenação quando ela pediu vista do processo em maio, a magistrada utilizou seu voto para defender a nulidade das provas obtidas durante a investigação.
Segundo a juíza Tatiane, a diligência realizada em uma distribuidora de bebidas no dia da eleição ocorreu apenas com base em denúncia anônima e sem situação de flagrante que justificasse o ingresso no local.
A magistrada argumentou que o proprietário do estabelecimento teria consentido com a entrada dos agentes sob pressão da presença de policiais armados e de autoridades judiciais.
Durante a sustentação, Tatiane comparou a situação a uma cena do filme “Tropa de Elite”.
“Nela, um jovem é acordado na base do susto por policiais do BOPE portando fuzis dentro da sua casa e o capitão Nascimento pergunta calmamente: ‘Queria lhe pedir permissão para revistar a sua casa. Posso ficar à vontade?’. O jovem, visivelmente aterrorizado, responde: ‘À vontade, senhor’. Considerar isso um consentimento livre e espontâneo é fechar os olhos para a realidade fática”, afirmou.
Ela também questionou se qualquer cidadão teria condições reais de negar acesso diante de uma operação envolvendo policiais armados e autoridades. “Como que eu diria não àquele policial, àquele juiz, àquela autoridade?”, questionou.
A juíza Tatiane sustentou ainda que o poder de polícia eleitoral tem caráter administrativo e preventivo, sem autorizar o magistrado a atuar diretamente como investigador.
Apesar dos argumentos apresentados pela divergência, a maioria da Corte acompanhou a relatora Vanessa Jamus Marchi nos dois processos.
Vereadores seguem no cargo
Nos dois casos, votaram pela manutenção da condenação os magistrados Vanessa Jamus Marchi, Fernando Prazeres, Osvaldo Canela Junior, Claudia Cristina Cristofani e Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ficaram vencidos os juízes Everton Menengola e Tatiane Viese.
Com as decisões, o TRE-PR manteve as cassações dos dois vereadores de Paranaguá. Ambos permanecem nos cargos até o trânsito em julgado dos processos, após eventual análise de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
