TRE reverte cassação e mantém mandato de Renan Britto em Paranaguá


Por Brayan Valêncio Publicado 22/04/2026 às 21h52 Atualizado 26/04/2026 às 03h29

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reverteu, por 4 votos a 3, a decisão que havia cassado o mandato do vereador de Paranaguá, Renan Britto (Progressistas), em ação que investigava compra de votos nas eleições de 2024. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (22).

VEREADOR RENAN BRITTO – FOTO JB LITORAL (2)
O Tribunal Regional Eleitoral reverteu a cassação e manteve o mandato de Renan Britto, em Paranaguá. Foto: JB Litoral

Na prática, a Corte derrubou a sentença de primeira instância, que havia reconhecido captação ilícita de sufrágio, que é popularmente conhecida como compra de votos, e que também tinha determinado a perda do cargo e a aplicação de inelegibilidade. Com a decisão do TRE, o parlamentar permanece no cargo.

A mudança no resultado começou a se consolidar ainda na sessão anterior, quando surgiram divergências quanto ao voto da relatora juíza Vanessa Jamus Marchi. No julgamento final, prevaleceu a tese aberta pelo juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, que passou a redigir o acórdão.

A maioria foi formada por ele, pelo desembargador Fernando Antônio Prazeres, pela juíza Tatiane de Cássia Viese e pelo juiz Osvaldo Canela Junior.

Esse grupo entendeu que, embora existam indícios de irregularidades no dia da eleição, não há prova suficiente que demonstre, de forma direta e segura, a participação ou anuência do candidato no suposto esquema.

Maioria não vê prova que Renan mandou comprar votos

O entendimento vencedor foi de que o nível de prova exigido para cassação de mandato precisa ser objetivo.

Ao votar, o desembargador Fernando Antônio Prazeres reconheceu que há indícios relevantes, como apreensão de dinheiro e material de campanha, mas afirmou que isso não basta para responsabilizar o candidato.

A presunção, para esse tipo de situação, não basta”, disse, ao destacar a ausência de prova conclusiva ligando Renan ao esquema.

Na mesma linha, o juiz Osvaldo Canela Junior apontou fragilidades nos elementos apresentados. Segundo ele, depoimentos de policiais e mensagens analisadas no processo permitem interpretações diferentes e não trazem segurança suficiente para uma condenação.

Não consegui identificar, de forma segura, a participação específica do candidato”, afirmou.

A juíza Tatiane de Cássia Viese também acompanhou a divergência e reforçou que não é possível condenar com base em presunções. “Não há nos autos evidência suficiente”, declarou.

Relatora sustenta cassação com base em indícios

A posição derrotada foi liderada pela relatora Vanessa Jamus Marchi, que votou pela manutenção da cassação.

Para ela, o conjunto de provas indiciárias, mesmo sem confissão ou prova direta, é suficiente para demonstrar a ciência do candidato sobre os fatos investigados.

Existe um conjunto de evidências que foi submetido ao contraditório e que demonstra a ocorrência dos fatos”, afirmou durante o julgamento.

A relatora também questionou o grau de exigência probatória adotado pela maioria, apontando preocupação com o precedente que pode ser criado.

A desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani acompanhou a relatora e destacou que o contexto do caso indica participação do candidato, mesmo sem prova direta.

Ela chamou atenção para o volume de dinheiro apreendido e para a dinâmica do suposto esquema. “Ninguém se arriscaria em uma prática dessa dimensão sem a ciência do beneficiário”, afirmou.

Para a magistrada, o fato de a defesa não ter comprovado a origem dos valores ou apresentado explicações consistentes também reforça a conclusão pela irregularidade.

Presidente também vota pela cassação

O presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, também ficou vencido e acompanhou a relatora.

Ao proclamar o resultado, ele fez questão de registrar sua discordância e destacou que, em sua visão, não é plausível que um esquema de compra de votos ocorra sem conhecimento do candidato. “Quem compra voto não passa recibo”, afirmou.

Ele acrescentou que não considera razoável a hipótese de terceiros assumirem, por conta própria, os riscos de uma prática ilícita dessa natureza sem envolvimento do beneficiário.

Ministério Público pode recorrer

Com a decisão, fica afastada a cassação do mandato de Renan Britto na Justiça de 2º grau. O vereador permanece no cargo e mantém seus direitos políticos.

A sentença, no entanto, não encerra o caso definitivamente. Ainda é possível que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresente um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reavaliar o entendimento da Corte paranaense. Até lá, prevalece o resultado do TRE-PR, com Renan Britto sendo considerado inocente.

Vereador se pronuncia

Em entrevista ao JB Litoral, o vereador Renan Britto afirmou que teve um ano de muito desgaste e que respeitava, mas não concordava com a decisão de primeiro grau.

Foi um ano de desgaste, um ano de luta. Mas quem sabe o que faz, não pode temer o que tem pela frente. Quem mais sofre com tudo isso é a nossa família porque acaba absorvendo junto com a gente. Eu recorri, no TRE, onde levamos os nossos pontos cruciais que deixaram em primeiro grau e lá analisaram com muita cautela“, disse.

Renan também afirmou que a maioria dos magistrados conseguiu entender que ele estava se queixando em um grupo de WhatsApp e não comemorando algo que era prejudicial para ele.

Para o parlamentar, agora é um novo momento e seu foco é na atuação política. “Em relação a vereança, é lógico que, com essa etapa ultrapassada, a gente vai se dedicar com mais ênfase, focando em estar 100% na rua. Eu faço uma política de olho no olho. Eu não sou um vereador de ficar dentro de gabinete e hoje a agora a gente vai trabalhar com mais ênfase“, concluiu.


Sobre

Jornalista, pós-graduado em Mídias Digitais, com passagem por veículos nacionais como CNN Brasil, Jovem Pan News e Record. Atuou em rádio, TV e internet, além de ter sido colunista de política no portal RIC.com.br.

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