Justiça Eleitoral cassa mandato de Renan Britto em Paranaguá; cabe recurso
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação do diploma de Renan Britto (Progressistas), reeleito para o segundo mandato em 2024. O entendimento do judiciário foi de que houve captação ilícita de votos durante a campanha para vereador, a popular compra de votos.

A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 5ª Zona Eleitoral, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que o candidato se beneficiou de um esquema de compra de votos identificado em operação policial no dia 6 de outubro, data da eleição.
De acordo com a sentença, o esquema veio à tona durante a votação, quando a Polícia Militar do Paraná (PMPR) realizou uma abordagem durante patrulhamento de rotina. Entre os detidos esteve Jurandir Ferreira Fernandes, que, ao ser preso em uma distribuidora de bebidas, afirmou ter recebido R$ 50,00 em troca de seu voto. No local, os policiais encontraram santinhos e dinheiro em espécie com outras três pessoas, levantando suspeitas de compra de votos articulada em favor do já vereador Renan Britto e de um outro candidato.
O episódio levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a abrir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Renan e o também investigado Rafael Guttierres Junior (União Brasil), que obteve 442 votos e não se elegeu.
O MPE pediu a cassação do diploma de Renan e a inelegibilidade dos dois por oito anos, sustentando que houve abuso de poder econômico e violação à integridade do processo eleitoral.
O que argumentou as defesas
Na contestação, Rafael Guttierres Junior alegou ilegitimidade para figurar na ação e tentou se desvincular do caso. Renan Britto, de outro lado, adotou uma linha técnica, argumentando que já havia tomado posse do cargo.
O juiz eleitoral, no entanto, rejeitou todos os argumentos preliminares, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público e a pertinência da ação. O magistrado também afastou a alegação de que o processo ocorreu muito tarde, confirmando que a AIJE foi protocolada dentro do prazo.
Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa. Parte dos depoimentos reforçaram a versão de que um grupo de eleitores recebeu dinheiro em troca de votos no dia da eleição.
Renan Britto chegou a desistir da oitiva de algumas testemunhas, mas insistiu na inclusão de outras, numa tentativa de afastar sua ligação direta com o episódio. O juiz autorizou ainda o uso de provas emprestadas de outros processos, incluindo depoimentos e laudos de apurações policiais, que confirmam o contexto das denúncias.
Os elementos reunidos apontaram que a prática de compra de votos ocorreu de forma organizada e com recursos financeiros expressivos. O juiz Leonardo Mounic Lago entendeu que as provas eram coerentes, complementares e consistentes o bastante para demonstrar compra de votos e abuso de poder econômico.
A sentença
Com base nas provas e depoimentos, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação e determinou a cassação do diploma de Renan Britto, declarando-o inelegível por oito anos.
A sentença ainda cita que “o voto, enquanto expressão de vontade individual e intransferível, não pode ser objeto de comércio, cabendo ao Poder Judiciário, ainda mais em tempo de ataques constantes ao regime democrático, coibir firmemente a captação ilícita de sufrágio”.
Com a decisão, Renan pode perder o mandato e ficar impedido de disputar cargos eletivos por oito anos, a partir da eleição de 2024.
Dois outros vereadores foram cassados por compra de votos
A cassação de Renan Britto vem na sequência de processos que acusaram Fabio Santos (PSDB) e Mari Leite (Agir) de também se elegerem comprando votos de eleitores.
Os dois parlamentares também foram condenados pelo mesmos juizado e aguardam julgamento de recurso por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Assim como fizeram os colegas, Renan Britto ainda pode recorrer ao TRE-PR e, na sequência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pena de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos só começa a ser cumprida após esgotarem todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador Renan Britto. O espaço segue aberto para manifestações.
