Após seis anos de disputas judiciais e autuações por desmatamentos irregulares, ONG tem decisão favorável na Justiça em área de Mata Atlântica
O assunto foi denunciado em reportagem do JB Litoral em agosto de 2021. Meses depois, a disputa jurídica na região do Embocuí, em uma área de Mata Atlântica, na entrada de Paranaguá, teve desdobramentos. No local, além da suposta grilagem, havia denúncias e autos de infrações lavrados desde 2019, durante fiscalizações realizadas pelo IAT (Instituto Água e Terra), em conjunto com a Polícia Ambiental, por desmatamentos irregulares.
Com a repercussão das matérias publicadas pelo JB, o Instituto de Estudos Ambientais – Mater Natura, entidade sem fins lucrativos – formalizou uma denúncia no Ministério Público do Paraná (MPPR), informando sobre as ações de desmatamento no Embocuí.
A ação civil pública começou a tramitar no primeiro semestre de 2022, em paralelo à ação criminal. Eis que, no último dia 28, saiu a decisão referente à ação civil pública.

CONTEXTO E VITÓRIA INICIAL
De acordo com a decisão, em caráter cautelar, as áreas estão sendo ocupadas e utilizadas irregularmente para terraplanagem, depósitos de resíduos, atividades logísticas e empreendimentos imobiliários, sem licenciamento ambiental adequado. Desde que a ação começou a tramitar, foram apontados novos casos de desmatamento e descumprimento de decisões judiciais.
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Ainda no curso do processo, foi deferida uma liminar para suspender atividades e desmatamentos, com multa diária de R$ 100 mil. Posteriormente, foram feitos pedidos para aumentar a multa para até R$ 1 milhão e para a inclusão de novas empresas no polo passivo (Paletex VW, Leichman Terminais, AEC 33 Armazéns, FAZ Armazéns, FMO Administradora – a empresa TKX Atividade Imobiliária adquiriu a área em questão, por meio de compra direta, através de leilão judicial. A compra foi homologada e a empresa não está citada no processo). Porém, houve o descumprimento reiterado da liminar por parte de réus, inclusive com novas obras e desmatamentos em áreas sob litígio.
Diante da situação, o juiz da 2ª Vara Cível de Paranaguá, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, determinou a suspensão imediata das atividades empresariais de todas as rés nas áreas em litígio, com lacração dos estabelecimentos e portões de acesso, pelo prazo de 60 dias. Além disso, a retenção de bens e equipamentos no local, condicionando sua retirada à autorização judicial.
A decisão também estabeleceu que seja realizada uma perícia ambiental para mensurar os danos e que a ONG providencie a fixação de placas indicando “Suspensão de Atividades por Ordem Judicial”. O magistrado ainda deixou o cumprimento da lacração a cargo da Guarda Municipal e da Polícia Militar, deferiu a inclusão de novas empresas no polo passivo (Everli Collini Ferreira, Jaqueson Ferreira, João Aristides Ferreira, Portcon Transportes Ltda., Transmarine Soluções Logísticas Ltda., Marcos Daniel Boszczowski, Cleonici Terezinha Francisco Boszczowsk, Serra do Mar Armazens Geral Eireli, Serramar Logísitica e Transportes Ltda., Wilson Roberto Wilbert, Master Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Simas Incorporadora Ltda.), conforme aditamento à petição inicial e que o Município de Paranaguá se manifeste sobre sua responsabilidade.
Para se ter uma ideia da dimensão dos estragos, em março de 2022, a área desmatada já estava em torno de 200 mil m², equivalente a quase 20 campos oficiais de futebol, em uma região de Mata Atlântica, com a maior biodiversidade do Paraná.
ATUAÇÃO POSITIVA
Consultada sobre a decisão judicial na Ação Civil Pública, a empresa TKX se manifestou por meio de sua diretoria.
“Considera positiva a atuação do sistema judiciário, assim como das autoridades estaduais e municipais, na proteção do meio ambiente e no enfrentamento de possíveis crimes ambientais ocorridos naquela região“, disse a nota.
O JB Litoral também procurou a assessoria jurídica das empresas que são alvo da ação e aguarda retorno.
PROTEÇÃO À MATA ATLÂNTICA
A decisão destaca que as áreas afetadas integram o Bioma Mata Atlântica, reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e protegido por legislação específica (Lei nº 11.428/2006), exigindo autorização ambiental e estudo prévio de impacto para qualquer intervenção.
Diante do cenário de reincidência e da persistência dos danos, o Judiciário reforçou que a suspensão total das atividades empresariais é medida necessária para assegurar a integridade ambiental da região e prevenir novos prejuízos ao interesse coletivo.
A ação criminal segue em trâmite, ainda sem decisões.
