Portos do Paraná ganha autorização liminar para continuar derrocagem


Por Marinna Prota Publicado 13/08/2021 às 13h53 Atualizado 16/02/2024 às 10h06

Após alguns meses paralisada, a derrocagem do canal que da acesso ao porto de Paranaguá poderá ser retomada. A implosão de parte da pedra palangana foi autorizada novamente, após a discussão do processo ter sido levada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em um pedido de urgência, a Portos do Paraná pediu para que o processo fosse restabelecido, já que estudos e autorizações prévias já haviam sido apresentadas. Pescadores e indígenas são contra a explosão e alegam danos irreparáveis ao ecossistema da região.

O pedido liminar feito pela Portos do Paraná foi atendido nesta sexta-feira (13) e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, que analisou a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPPR), e aprovou a suspensão da Licença Ambiental e obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.

A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente. “Não há controvérsia entre as partes quanto à necessidade de realização do procedimento de derrocagem na Região das Pedras Palanganas, como uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no espaço portuário (…) à localização da formação rochosa – em canal de acesso ao Porto e passagem obrigatória de embarcações (inclusive de grande porte), do que decorrem limitações no tocante à profundidade das águas na entrada da baía e dificuldades para execução de manobras e incremento do risco de acidentes de navegação, potencializado por condições meteorológicas adversas e correntes marítimas desfavoráveis (…)”, diz parte do texto da decisão.

O documento ainda ressalta que a obra é de suma importância para que o obstáculo rochoso não seja motivo de insegurança no processo de trânsito marítimo na região. “Para a segurança da navegação e a proteção do próprio meio ambiente, que está exposto a risco de acidentes de grandes proporções, com comprometimento odo bioma local (tal como já ocorrido no passado – em 2001, o Navio NT Norma colidiu com as pedras, causando graves danos ao meio ambiente”, explica na decisão.

Licenciamento

A decisão ressalta ainda que “o processo de licenciamento teve início em 2009 e as objeções apresentadas pelos agravados em 25/06/2021 (data do ajuizamento da ação originária) poderiam ter sido aventadas, desde dezembro de 2018 (data da retificação da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-IBAMA), ou, pelo menos, antes da realização da licitação (deflagrada em maio de 2019) e contratação do Consórcio vencedor (em 2020)”.

Apesar das contestações feitas pelos órgãos públicos de defesa, como o MPF e MPPR, o texto do magistrado do TRF 4 cita que “segundo consta nos autos, a derrocagem afetará 12% (doze por cento) do volume total das Pedras das Palanganas (ou seja, 22.293,38m³ de material rochoso), correspondendo a 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento) de todo o volume da dragagem constante da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-IBAMA), tendo sido estabelecidas várias condicionantes para sua execução. Os estudos de pesquisadores e pareceres que instruem a petição inicial da ação originária sugerem alternativas, com base em opiniões técnicas diversas, porém delas não se pode extrair – de plano – a adequação e efetiva viabilidade das medidas ali indicadas e a imprestabilidade daquelas que foram definidas pelo órgão ambiental competente para o fim proposto (ou seja, há manifestações técnicas apoiando as posições de ambos os litigantes”.

A Portos do Paraná reforça diz que segue cumprindo todos os requisitos de cuidado com o meio ambiente e a segurança da navegação. “A decisão de suspensão da liminar comprova a tese apresentada pela empresa pública, que a licença ambiental concedida pelo IBAMA respeitou e cumpriu todos os ditames legais”, avaliou o diretor jurídico Marcus Freitas.

Decisão completa sobre o caso pode ser acessada clicando aqui.

Com informações da AEN