CRIME NAS REDES SOCIAIS – Ata Notarial garante prova contra ofensas e agressões virtuais


Por Redação JB Litoral Publicado 19/12/2015 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 11h26

Em tempos de redes sociais, além da troca de informações, outras coisas que se proliferam são as agressões escritas, preconceitos e ameaças, algo que pode fazer com que o universo eletrônico se torne um ambiente perigoso ao cidadão. 

Visando orientar os internautas, o JB, a título de conscientização e informação, aborda este assunto a respeito desta “arma” contra a chamada “boca maldita” virtual. Trata-se da ata notarial, um instrumento documental protocolado em cartório que materializa como prova ofensas, preconceitos ou qualquer ato ilícito cometido pelo usuário da internet.

O documento é uma adequação do Judiciário a realidade da internet, onde várias questões são levadas a juízo, sendo que o documento pode ser admitido como meio de prova. “Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado”, ressalta os doutrinadores jurídicos Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues, em seu livro denominado como “Ata Notarial – Doutrina, prática e meio de prova”, lançado em 2010, já como forma de adequar o Direito ao universo digital.

De acordo com o promotor de Justiça (MP/DF) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG), Frederico Meinberg Ceroy, a ata notarial funciona como “uma das espécies do gênero instrumento público notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos naturais quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que não constituam negócio jurídico”, explica, ressaltando que o documento formaliza conteúdos de sites, redes sociais e até mesmo do WhatsApp, registrando possíveis atos ilícitos, agressões verbais e preconceitos praticados pelos usuários das redes na esfera cível.

Apesar disso, no que tange à área penal, o encargo de registro fica para a autoridade policial, ou seja, Polícia Civil, que inclusive possui um Instituto de Criminalística para auxiliar nas investigações, destaca o promotor, demonstrando os dois caminhos para responsabilizar alguém judicialmente por ato praticado nas redes sociais e internet. A Ata Notarial já está prevista desde 1994, na Lei 8.935, muito antes da internet apresentar um avanço maciço na sociedade. Apesar disso, com o novo Código de Processo Civil (CPC) a ser lançado em 2016, a ata deverá ganhar ainda mais espaço, com nova relevância em termos de admissão como prova nos tribunais.

Como funciona na prática

“Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrado no livro, inclusive, com a própria impressão da página na internet, com xingamentos, crimes contra a honra”, explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

O conselho para que a ata notarial seja mantida como prova constante é o ofendido ser rápido no registro da ofensa, para isso, há a necessidade de que o cidadão se desloque até o cartório e registre junto ao tabelião o ato em questão. “Eu lido diariamente com diversos incidentes dessa natureza. A margem de erro está relacionada diretamente com o tempo de reação”, explica o advogado Alexandre Atheniense, com especialização em Internet Law.

Como evitar o estresse e qual o preço da ata notarial

Apesar das redes sociais serem de livre acesso, elas não são terra “sem lei”. Uma das formas de se evitar estresse e sofrimento de ofensas é sempre ponderar a respeito do que está publicando ou comentando na internet, algo que serve tanto para a vítima quanto para o autor. “Evitar expor a intimidade de terceiros (amigos em fotos ou vídeos). Evitar publicar comentários que, retirados do contexto daquela comunicação específica, possam soar ofensivas ou discriminatórias ou, de algum outro modo, lesivas aos direitos de terceiros”, explica Anderson Schreiber, advogado da banca Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados, demonstrando alguns casos a serem evitados.

A ferramenta da ata notarial não é gratuita, sendo ela cobrada pelos cartórios, com preços que variam em cada estado, com os valores determinados por Lei Estadual. Na capital Curitiba, que serve como parâmetro para todo o Estado, por exemplo, o Cartório Volpi – 7° Tabelião cobra R$ 29 pela lavratura da primeira folha e R$ 19 pelas demais, demonstrando que registro não é barato, porém é eficaz e necessário como meio de prova. Em Paranaguá o custo é de R$ 150 e o preço é estabelecido pela legislação e não pelo cartório.