MPPR recomenda aos comerciantes que não subam os preços dos produtos


Por Publicado 25/03/2020 às 16h08 Atualizado 15/02/2024 às 08h42

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá, expediu uma recomendação administrativa, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei Federal nº 8.625/1993, a todos os comerciantes, em especial farmácias e supermercados do município, pedindo para que não haja, sem motivo e justa causa, o aumento nos preços dos produtos comercializados, principalmente do álcool em gel, produtos de limpeza em geral, produtos de higiene pessoal, medicamentos e gêneros alimentícios.  

Segundo o MPPR, o aumento dos preços é considerado ato abusivo e caracterizam infrações administrativas ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor receber multa, ter o produto apreendido, ter o estabelecimento interditado, totalmente ou parcialmente, de obra ou atividade, entre outras sanções administrativas. 

O documento fala ainda do reabastecimento dos produtos, pedindo para que os estabelecimentos deem prioridade à demanda dos serviços públicos de natureza essencial, tais como hospitais e secretarias municipais de saúde. Ou seja, até que a pandemia do coronavírus seja minimamente controlada, busquem medidas aptas a garantir tais produtos a todos, de forma igualitária, limitando a quantidade máxima adquirida por consumidor, em especial, sobre a venda do álcool em gel, sugerindo a venda de duas unidades por cada pessoa. 

A 2ª Promotoria solicitou ainda o auxílio da Polícia Militar, da Guarda Civil Municipal e do PROCON na publicidade e fiscalização da recomendação. 

Com informações do MPPR