Novo decreto altera rotina de parnanguaras a partir de segunda-feira (13)
O decreto municipal nº 1940, que determina a reabertura gradativa do comércio, o uso obrigatório das máscaras, a obrigatoriedade do isolamento social para o grupo de risco, além de mudanças nos horários do transporte coletivo e do toque de recolher, começa a valer a partir desta segunda-feira (13).
Segundo o decreto, as atividades consideradas não essenciais deverão funcionar seguindo uma tabela semanal (confira no final da matéria), o uso obrigatório de máscaras em determinadas situações e o transporte coletivo deverá operar de segunda a sexta-feira e feriados, das 6h às 21h com suspensão integral aos sábados e domingos.
O horário do toque de recolher também foi alterado, a partir de segunda-feira (13) será das 22h às 6h da manhã do dia seguinte.
Confira a tabela do funcionamento do comércio
Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras: Restaurantes e lanchonetes, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos e ambulantes. Todos os mercados municipais.
Terças, quartas e quintas-feiras: Lojas de Departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis)
Quartas e sextas-feiras: Floriculturas, paisagismo e jardinagem, Shopping
Terças e quintas-feiras: Óticas, Relojoarias, Joalherias e Perfumarias
Segundas e quartas-feiras: Bancas, Papelarias, Embalagens e lojas de informática Lojas de Confecção e Calçados
Terças e sextas-feiras: Demais setores (não especificados).
Em relação ao funcionamento dos comércios, será de responsabilidade das empresas:
- fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários,
- disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas
- controlar a lotação de uma pessoa a cada dois metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes
- organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas
- controlar o acesso de entrada
- controlar o acesso de apenas um representante por família (mercados, supermercados e farmácias)
- manter a quantidade máxima de 10 pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias)
- manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente
- adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery)
Uso massivo das máscaras é obrigatório nas seguintes situações
- para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal
- para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros
- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros)
- para acesso aos estabelecimentos comerciais
- para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas
- podendo ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.