Novo decreto altera rotina de parnanguaras a partir de segunda-feira (13)


Por Publicado 11/04/2020 às 10h47 Atualizado 15/02/2024 às 09h02

O decreto municipal nº 1940, que determina a reabertura gradativa do comércio, o uso obrigatório das máscaras, a obrigatoriedade do isolamento social para o grupo de risco, além de mudanças nos horários do transporte coletivo e do toque de recolher, começa a valer a partir desta segunda-feira (13).

Segundo o decreto, as atividades consideradas não essenciais deverão funcionar seguindo uma tabela semanal (confira no final da matéria), o uso obrigatório de máscaras em determinadas situações e o transporte coletivo deverá operar de segunda a sexta-feira e feriados, das 6h às 21h com suspensão integral aos sábados e domingos.

O horário do toque de recolher também foi alterado, a partir de segunda-feira (13) será das 22h às 6h da manhã do dia seguinte.

Confira a tabela do funcionamento do comércio

Segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras: Restaurantes e lanchonetes, lojas de tecidos, armarinho e aviamentos e ambulantes. Todos os mercados municipais. 

Terças, quartas e quintas-feiras: Lojas de Departamentos (artigos de esportes, ferragens, bijuterias, presentes, magazines, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchão e móveis) 

Quartas e sextas-feiras: Floriculturas, paisagismo e jardinagem, Shopping 

Terças e quintas-feiras: Óticas, Relojoarias, Joalherias e Perfumarias 

Segundas e quartas-feiras: Bancas, Papelarias, Embalagens e lojas de informática Lojas de Confecção e Calçados 

Terças e sextas-feiras: Demais setores (não especificados). 

Em relação ao funcionamento dos comércios, será de responsabilidade das empresas:  

  • fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários, 
  • disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas 
  • controlar a lotação de uma pessoa a cada dois metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes  
  • organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas 
  • controlar o acesso de entrada 
  • controlar o acesso de apenas um representante por família (mercados, supermercados e farmácias)  
  • manter a quantidade máxima de 10 pessoas por guichê/caixa em funcionamento (mercados, supermercados e farmácias) 
  • manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente 
  • adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicílio (delivery) 

Uso massivo das máscaras é obrigatório nas seguintes situações

  • para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal
  • para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros
  • para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros)
  • para acesso aos estabelecimentos comerciais
  • para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas
  • podendo ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.