OGMO deve aplicar a multifuncionalidade a partir de segunda-feira (13)


Por Luiza Rampelotti Publicado 10/04/2020 às 18h02 Atualizado 15/02/2024 às 09h02
tpas

Desde o dia 04 de abril, está em vigor a Medida Provisória nº 945, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do setor portuário no Brasil. A norma, além de outras ações, altera a Lei nº 12.815/13 (Nova Lei dos Portos) e institui a multifuncionalidade aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs).

Com isso, a Nova Lei dos Portos permite que, desde que possuam a qualificação necessária, os TPAs registrados e cadastrados podem desempenhar quaisquer atividades, vedada a exigência de novo registro ou cadastro específico, independente de acordo ou convenção coletiva. No entanto, diversos avulsos já estão se mobilizando para a realização de um protesto, isto porque, de acordo com eles, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Paranaguá não está cumprindo a Medida Provisória e se recusou a escalar multifuncionais para o setor de conferência.

O JB Litoral conversou com a Diretora-executiva do órgão, Shana Carolina Bertol, que informou que a multifuncionalidade ainda não foi aplicada pois o OGMO está preparando o sistema. “Estávamos voltados operacionalmente a identificar todos os trabalhadores com idade igual ou acima de 60 anos e aqueles com doenças crônicas, que foram afastados desde a quinta-feira (09). Agora, estamos com o nosso pessoal, em tempo integral, voltado a preparar o sistema para a questão da multifuncionalidade, identificando os TPAs que têm qualificação e a ordem de regras de escalação”, explica. De acordo com ela, a previsão é de que a multifuncionalidade seja aplicada a partir do início da próxima semana (13).

Entenda a MP 945

A Medida Provisória nº 945/2020 determina, também, ao OGMO, a impossibilidade de escalar trabalhadores portuários avulsos, dentre outras hipóteses, quando eles apresentarem sintomas do coronavírus, com idade igual ou superior a 60 anos e os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica, doença cardiovascular ou respiratória e metabólica.

Em atendimento a MP, na quinta-feira (09), o OGMO Paranaguá afastou 529 TPAs das funções. Após o afastamento, o órgão permanece com um quadro de 1254 trabalhadores. “O contingente é, até então, suficiente para atendimento das requisições dos operadores portuários”, afirma Shana.

De acordo com ela, os números ainda podem oscilar, visto que o Governo Federal também estabelece o afastamento de trabalhadores com sintomas do vírus. “Para esses trabalhadores que serão bloqueados temporariamente do sistema do OGMO, pelo período de afastamento, a Medida Provisória estabeleceu o pagamento pelos operadores portuários de uma indenização compensatória. Como requisito para o recebimento da indenização, os trabalhadores não podem estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário ou benefício assistencial”, informa a diretora.