Saiba como regularizar seu CPF para receber auxílio emergencial
Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para diminuir os impactos econômicos durante a pandemia da Covid-19 foi o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.
Porém, para receber esse auxílio é necessário cumprir algumas exigências, entre elas, estar com o CPF regularizado. Com isso, muitos beneficiados estão encontrando dificuldades para receber.
Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na internet.
- Acesse o site da Receita Federal e clique em “CPF”
- Em seguida, procure a caixa “Serviços em destaque” e clique em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”
- Preencha os dados solicitados, clique em “Não sou um robô” e “Consultar”
Se a situação do CPF for “regular”, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
Neste caso, é necessário verificar, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Como regularizar
No entanto, se aparecer alguma inconsistência, é possível atualizar os dados cadastrais online e gratuitamente no próprio site da Receita. O erro pode ocorrer caso a pessoa tenha alterado o sobrenome, o endereço ou precise corrigir alguma informação cadastrada.
- Entre no site da Receita, clique em “CPF”
- Em seguida, clique em “Alterar cadastro CPF”
- Depois, vá até “Onde solicitar alteração” e clique no link abaixo da frase “Pela internet, a partir de 16/1/2017, no endereço”
- Preencha corretamente todos os dados solicitados e clique em “Enviar”
- Feito isso, aparecerá uma mensagem confirmando que o cadastro foi alterado. Segundo a receita, a mudança é feita instantaneamente. É possível verificar sua situação cadastral no link “Gerar Comprovante de Situação Cadastral”.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado através do e-mail [email protected]. No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com os seguintes documentos anexados:
- Documento de identificação – Para maiores de 16 anos: RG atualizado, se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;
- Título de eleitor (facultativo);
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização) não conclusivos iniciados no site da Receita Federal), se possuir;
- Selfie do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Após a solicitação, a Receita enviará a reposta. Se for aprovado, a pessoa recebe a confirmação da alteração solicitada. Se não for possível a regularização por e-mail, será repassada as orientações para comparecer em uma das unidades da Receita Federal.
Com informações da Receita Federal